Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF
Ultima Atualização: 12/07/2024 Artigo de código : 8609        
Essa rejeição será apresentada quando for utilizado o CSOSN 103 e 400, porém a Sefaz do estado emitente não aceita essa situação tributária.
Nesse caso deve-se alterar para um dos CSOSN abaixo:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
- 300 - Imune.
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
- 900 - Outros (a critério da UF).
PASSO 1
Para correção dessa rejeição clique no produto da NF-e rejeitada para ser aberta a janela Detalhes do Item.
PASSO 2
Na janela Detalhes do Item clique na aba ICMS. No campo CST/CSOSN altere para um dos CSOSN informados, após clique em Adicionar.
Atenção: Caso não saiba qual CSOSN deve utilizar será necessário verificar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
Importante: Caso possua mais itens na NF-e deve realizar esse procedimento em todos os itens da sua nota.
PASSO 3
Ao finalizar as alterações clique em Salvar, Validar e Emitir.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referente qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.
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