Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Ultima Atualização: 12/07/2024 Artigo de código : 8610        
Essa rejeição ocorre devido a alguma irregularidade fiscal do emitente junto a Secretaria da Fazenda.
Notas com o status Denegada, não podem ser excluídas do sistema, elas também não podem ser canceladas, inutilizadas e a numeração não poderá ser utilizada para emitir outra nota pois essa numeração já se encontra denegada na base de dados da Sefaz.
Você pode realizar a consulta referente a situação da Inscrição Estadual através do Sintegra CLIQUE AQUI ou através do Cadastro Centralizado de Contribuinte CLIQUE AQUI.
Lembre-se: A situação Cadastral da IE deve estar Habilitada para poder emitir uma nova nota.
Importante: Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se nessa situação, emitir a NF-e que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.
Atenção: Entre em contato com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade) ou com a Receita Federal, e verifique o motivo do bloqueio junto a Receita do seu Estado.
Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar