Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado (NFC-e)

Ultima Atualização: 15/07/2024    Artigo de código : 8613             


Existem duas situações que podem ocasionar essa rejeição ao emitir a sua NFC-e.

Situação 1: Quando for emitida uma NFC-e e for informado no produto da nota um CSOSN da listagem abaixo:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 900 - Outros (a critério da UF).

Porém o CFOP do produto da NFC-e for diferente de:

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.


Situação 2: Quando a NFC-e for emitida com o CSON: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Porém, o CFOP do produto da NFC-e for diferente de:

  • 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.


PASSO 1

Para realizar a correção dessa rejeição (em ambas as situações), clique sobre o produto da sua Nota Fiscal para abrir a janela "
Detalhes do Item".



PASSO 2
 
Clique na aba "
ICMS" e confirme o CSOSN informado no campo "CST/CSOSN", se necessário você pode realizar a alteração.



PASSO 3

Agora, ainda na janela "
Detalhes do Item", clique na aba "Detalhes" e altere o "CFOP" para um que seja permitido para o CSOSN informado.

Ao finalizar clique em "Adicionar".


Atenção: Caso tenha mais produtos na sua NFC-e será necessário verificar todos os itens.

Importante: Caso não saiba qual o CSOSN e o CFOP a ser utilizado na operação será necessário verificar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).


PASSO 4

Salve, Valide e Emita a sua NFC-e novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


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