Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado (NFC-e)
Ultima Atualização: 15/07/2024 Artigo de código : 8613        
Existem duas situações que podem ocasionar essa rejeição ao emitir a sua NFC-e.
Situação 1: Quando for emitida uma NFC-e e for informado no produto da nota um CSOSN da listagem abaixo:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 900 - Outros (a critério da UF).
Porém o CFOP do produto da NFC-e for diferente de:
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
Situação 2: Quando a NFC-e for emitida com o CSON: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Porém, o CFOP do produto da NFC-e for diferente de:
- 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
PASSO 1
Para realizar a correção dessa rejeição (em ambas as situações), clique sobre o produto da sua Nota Fiscal para abrir a janela "Detalhes do Item".
PASSO 2
Clique na aba "ICMS" e confirme o CSOSN informado no campo "CST/CSOSN", se necessário você pode realizar a alteração.
PASSO 3
Agora, ainda na janela "Detalhes do Item", clique na aba "Detalhes" e altere o "CFOP" para um que seja permitido para o CSOSN informado. Ao finalizar clique em "Adicionar".
Atenção: Caso tenha mais produtos na sua NFC-e será necessário verificar todos os itens.
Importante: Caso não saiba qual o CSOSN e o CFOP a ser utilizado na operação será necessário verificar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
PASSO 4
Salve, Valide e Emita a sua NFC-e novamente.
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