Rejeição 780: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ
Ultima Atualização: 15/07/2024 Artigo de código : 8614        
Essa rejeição é apresentada ao emitir uma NFC-e com um valor total superior ao limite estabelecido pela Sefaz do Estado da empresa emitente.
Se a Sefaz do estado emitente estabelecer um valor máximo de R$: 200.000,00 (Duzentos mil reais) para emissão da NFC-e e a empresa emitir uma NFC-e com valor superior será retornada a rejeição 780.
Nesse caso orientamos que verifique com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade) se para este caso será necessário emitir uma NF-e (modelo 55).
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