Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação
Ultima Atualização: 15/07/2024 Artigo de código : 8616        
A rejeição será apresentará quando for emitido um Evento de Cancelamento para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que foi autorizada há mais de 24 horas (1 dia)ou conforme o prazo superior permitido pela Sefaz do estado do emitente.
Em alguns estados é permitido o cancelamento extemporâneo (fora do prazo) da NFe, mas você deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar esse cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente.
Atenção: Consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade) para saber se a Sefaz do seu estado permite o cancelamento extemporâneo.
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