Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação

Ultima Atualização: 15/07/2024    Artigo de código : 8616             



A rejeição será apresentará quando for emitido um Evento de Cancelamento para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que foi autorizada há mais de 24 horas (1 dia)ou conforme o prazo superior permitido pela Sefaz do estado do emitente.


Em alguns estados é permitido o cancelamento extemporâneo (fora do prazo) da NFe, mas você deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar esse cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente.


Atenção:
Consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade) para saber se a Sefaz do seu estado permite o cancelamento extemporâneo.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


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