Rejeição 383: Item com CSOSN indevido

Ultima Atualização: 15/07/2024    Artigo de código : 8620             




Essa rejeição será apresentada para emitentes optantes do Simples Nacional que informaram em um ou mais produtos da sua NFC-e um CSOSN diferente dos que constam na lista abaixo:

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 -  Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros (a critério da UF).

Para realizar a correção abra a NF-e rejeitada e verifique qual produto está com o "CSOSN" indevido, após clique sobre ele para abrir a Janela "Detalhes do Item".

Importante: Se tiver mais de um item com CSOSN indevido a alteração deve ser realizada em todos os produtos da NFC-e.



Clique na aba "ICMS" e altere o campo "CST/CSOSN" para uma das opções permitidas, após clique em "Adicionar".


Atenção:
Caso não saiba qual CSOSN da listagem deve utilizar, será necessário verificar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).



Agora Salve, Valide e Emita a NFC-e novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!


Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.


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