Essa rejeição será apresentada para emitentes optantes do Simples Nacional que informaram em um ou mais produtos da sua NFC-e um CSOSN diferente dos que constam na lista abaixo:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros (a critério da UF).
Para realizar a correção abra a NF-e rejeitada e verifique qual produto está com o "CSOSN" indevido, após clique sobre ele para abrir a Janela "Detalhes do Item".
Importante: Se tiver mais de um item com CSOSN indevido a alteração deve ser realizada em todos os produtos da NFC-e.
Clique na aba "ICMS" e altere o campo "CST/CSOSN" para uma das opções permitidas, após clique em "Adicionar".
Atenção: Caso não saiba qual CSOSN da listagem deve utilizar, será necessário verificar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
Agora Salve, Valide e Emita a NFC-e novamente.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.