Simples Nacional - Atividades Concomitantes

Ultima Atualização: 05/12/2022    Artigo de código : 8705             

Este manual possui informações relacionadas ao tratamento no sistema para empresas do Simples Nacional que possuem atividades concomitantes, ou seja, com atividades enquadradas nos Anexos I, II, ou III concomitantemente nos Anexos IV ou V.
Empresas dos anexos I, II, III ou V recolhem apenas a contribuição descontada dos funcionários.
Empresas dos anexos IV recolhem INSS Patronal (FPAS e RAT) e a contribuição descontada dos funcionários.
Empresas com atividades concomitantes, recolhem a contribuição descontada dos funcionários e o INSS Patronal (FPAS e RAT), conforme o enquadramento de cada funcionário nas atividades. Sendo o funcionário enquadrado em ambas atividades ao mesmo tempo, o INSS deve ser calculado considerando a proporção entre as receitas de cada anexo.
Veja abaixo os detalhes de como efetuar os cálculos no sistema, para as atividades concomitantes.

PARÂMETRO DA EMPRESA/ESTABELECIMENTO
No cadastro da Empresa, em Parâmetros >  Folha de Pagamento > Essenciais I, no quadro Tipo de Empresa. Deve ser marcada a opção "Empresa Optante pelo SIMPLES" e também a opção "Possui atividades concomitantes".


Nos parâmetros do Estabelecimento, em "Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial, informar as alíquotas de FPAS e RAT, normalmente, mesmo sendo optante pelo Simples.


Observação: Em versão do sistema liberada anteriormente, o sistema foi alterado para permitir que seja marcada a opção de empresa optante pelo simples e, ao mesmo tempo, sejam informadas as alíquotas de INSS no estabelecimento. O sistema identifica que é optante e mesmo tendo as alíquotas, não calcula o INSS empresa. Foi alterado também, para ao apurar os tributos, armazene os parâmetros da empresa/estabelecimento utilizado no mês, permitindo assim, que nas demais rotinas considere os parâmetros da época e não os atuais, quando houver alteração. 

ALOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS/DIRETORES CONFORME ANEXO
Todos os meses, antes de processar a folha de pagamento, é necessário alocar todos os funcionários da empresa conforme a atividade que estavam trabalhando.
Atenção: Todos os funcionários e diretores da empresa devem ser alocados em algum dos indicadores
Em "Módulos > Atividades Concomitantes > Alocação de Funcionários", são alocados os funcionários:


No Indicador, deve ser informado em qual atividade o funcionário trabalhou, podendo ser:
1 - Contribuição Substituída Integralmente: Trabalhou somente em atividade do anexo I, II, III ou V.
2 - Contribuição não substituída: Trabalhou somente em atividade do anexo IV.
3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída: Trabalhou ao mesmo tempo em ambas as atividades.
A alocação pode ser de forma individual (funcionário por funcionário) ou múltipla (vários funcionários ao mesmo tempo).
A opção "Repetir Alocação" permite efetuar para todos os funcionários a mesma alocação utilizada no mês anterior. É bastante útil, pois mesmo tendo algumas variações, é possível repetir todos e apenas ajustar os que tiveram alteração.

Em "Módulos\ Atividades Concomitantes\ Alocação de Diretores", são alocados os diretores:


O processo de alocação dos diretores é igual ao de funcionários.

INFORMAÇÃO DAS RECEITAS E CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Em "Módulos\ Atividades Concomitantes\ Valor de Receitas", devem ser informadas mensalmente as receitas correspondentes a cada anexo para que seja calculada a fração para cálculo do INSS patronal para os funcionários com atividade concomitante.




Contribuição substituída: Informar o valor da receita correspondente as atividades dos anexos I, II, III ou V.
Contribuição não substituída: Informar o valor da receita correspondente as atividades dos anexos IV.
Total de receitas: Sistema calcula automaticamente somando as receitas.
Fração para cálculo: Sistema calcula automaticamente a fração entre o total de receitas e a receita com contribuição não substituída (contribuição não substituída / total das receitas - 30.000,00 / 80.000,00 = 0,38).

Esta fração será utilizada para calcular o INSS patronal, de empresa com atividade concomitante, para os funcionários e diretores que estiverem alocados no mês, com o indicador de atividades concomitantes.
No botão Imprimir, é possível gerar um relatório com as receitas do ano e, visualizar o valor da fração acumulada, que será utilizada para cálculo do INSS no 13º salário.
A opção "Recalcular Impostos", na tela de informação das receitas, pode ser utilizada para recalcular os valores de INSS patronal dos funcionários com atividade concomitante, quando há alteração nas receitas depois da folha processada. Neste caso, a folha pode ser recalculada ou apenas recalculados os impostos nesta tela.

CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
No cálculo da folha de pagamento, o valor do INSS patronal para os funcionários será efetuado da seguinte forma:
Contribuição substituída integralmente: Não calcula nada de FPAS, RAT e Terceiros, independente de alíquotas informadas no estabelecimento ou no tomador.
Contribuição não substituída: Calcula FPAS e RAT considerando as alíquotas informadas no estabelecimento ou no tomador. Não calcula Terceiros.
Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída: Calcula FPAS e RAT considerando as alíquotas informadas no estabelecimento ou no tomador. Sobre o resultado, multiplica pela Fração de Cálculo do mês, conforme as receitas informadas. Não calcula Terceiros.
Exemplo:
Base de INSS: 2.000,00
Alíquota FPAS: 20%
Fração: 0,38
Cálculo: (2.000,00 * 20%)*0,38) => (400,00 * 0,38) = 152,00

Observação: Se não tiver receitas/fator informado no mês, considera o fator como 1 (um).
No cálculo do 13º salário, também utiliza a alocação e a fração, porém, utiliza a fração acumulada dos últimos 12 meses (de Dezembro a Novembro). Para calcular ou não o INSS, considerará a alocação dos funcionários no mês de dezembro
Para o INSS patronal (FPAS) sobre os diretores, será também considerada a alocação e a fração do mês. Porém, este cálculo ocorrerá durante a Apuração de Tributos Mensal, seguindo a mesma regra dos funcionários.

APURAÇÃO DE TRIBUTOS
Na Apuração de Tributos, não será calculará a guia de INSS pois a entrega é via DCTFWeb, sendo assim, não terá essa memória de cálculo, mas para conhecimento, segue a forma de cálculo:




Irá apresentar também, as receitas informadas no mês e a fração de cálculo para as atividades concomitantes.


Na apuração do INSS do 13º salário, também fará este cálculo mostrando separado na memória de cálculo, porém, somente para funcionários, visto que diretores não tem 13º salário.

Observação: Para autônomos não leva em consideração o fato da empresa ter atividades concomitantes. Para eles, não calculará INSS empresa, apenas pelo fato de ser optante pelo simples. Isso ocorre porque não faz sentido classificar a atividade dos autônomos nos anexos que a empresa está enquadrada.

RELATÓRIOS
Na emissão do relatório da folha mensal, criadas opções para emitir de forma separada, conforme a alocação dos funcionários.
As mesmas opções estão disponíveis no relatório da folha por tomador de serviços.
Acesse " Relatórios > Mensais > Folha mensal"


Todos: Lista de todos os funcionários, diretores e autônomos (se selecionados), sem separar por alocação em anexo do simples, com todos os totalizadores habilitados.
Com contribuição substituída: Lista todos os funcionários e diretores (se selecionado), cuja alocação seja no indicativo de contribuição substituída. Nesta opção não permite totalizar valores de INSS.
Com contribuição não substituída: Lista todos os funcionários e diretores (se selecionado), cuja alocação seja no indicativo de contribuição não substituída. Nesta opção não permite totalizar valores de INSS.
Com atividades concomitantes: Lista todos os funcionários e diretores (se selecionado), cuja alocação seja no indicativo de contribuição substituída concomitante com contribuição não substituída. Nesta opção não permite totalizar valores de INSS.

TOMADORES DE SERVIÇO
Se a empresa tem atividades concomitantes e presta serviço de mão de obra, com alocação de funcionário em cessão de mão de obra ou obra de construção civil, é possível também efetuar os cálculos considerando a alocação dos funcionários no indicador de atividades. O processo continua exatamente igual, em relação aos tomadores de serviço, ou seja:
Cessão de mão de obra: Aloca os funcionários no tomador, calcula a folha de pagamento.
Obra de construção civil: Informa o rateio por tomador, calcula a folha de pagamento e calcula o rateio.
Se tiver atividades concomitantes, terá dois passos a mais, antes de calcular a folha:
Alocar os funcionários no indicador de atividade
Informar as receitas para obtenção da fração de cálculo para as atividades concomitantes
Com esta alocação nas atividades, para um mesmo tomador pode ter os três tipos de funcionários.

Se o tomador tiver alguma alíquota diferente, como no caso de obra própria, continuará calculando o INSS patronal conforme as alíquotas do tomador, porém somente para os funcionários alocados em atividades não substituídas ou substituídas concomitantes com não substituída.

Atenção: A tributação está relacionada ao prestador de serviço e não ao tomador!

OUTRAS ROTINAS AFETADAS
Nas rotinas abaixo, também fará os cálculos considerando a alocação dos funcionários nas atividades do simples nacional, quando estiver parametrizado que possui atividades concomitantes.
Cálculo de complemento salarial
Cálculo de rescisão complementar
Integração contábil
Cálculo de provisão de férias e 13º salário 


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