eSocial - S-2200 Erro: 264 Função não existe no cadastro de empregador
Ultima Atualização: 31/08/2020 Artigo de código : 8750        
- Passo: 1 Acesse Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, localize o funcionário e verifique o cargo alocado no cadastro do funcionário.
- Passo: 2 Acesse Menu Arquivos>Cargos/Carreiras> Cargos e verifique a função vinculada ao Cargo.
- Passo: 3 Acesse Menu Arquivos>Funções, verifique a data do envio da função vinculada ao Cargo.
A função é vinculada ao cargo, sendo assim ambos devem constar como enviados na mesma vigência no Portal do eSocial.
O envio da função vinculada no Cadastro do Cargo deve ser enviado na mesma competência que o envio do Cargo.Verificar se a função está ativa.
Nesse Caso se a função estiver Inativa ,não pode ser vinculada ao cadastro de cargo.
- Passo: 4 Caso o Cargo não tenha sido enviado ao eSocial.
Ativar a empresa na Competência da obrigatoriedade do envio da Tabela de Cargos e Função e fazer o envio da função.
4-1 Acessar Menu eSocial>Encerramento- Reabertura de Mês, realizar a reabertura da competência de obrigatoriedade de envio.
4-2 Acessar Menu Arquivos>Empresas Usuárias, alterar campo Mês/Ano informando a competência de obrigatoriedade de envio.
4-3 Acessar Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico>Alocar novamente o Cargo,ao clicar em gravar automaticamente será enviado o evento S-2200
IMPORTANTE: Os itens de tabela do eSocial devem ter data de início de validade igual ou anterior à data de ocorrência do evento que lhes faz referência.
No cadastramento inicial (evento S-2200 com {cadIni} = [S]), a data de ocorrência do evento é a data de início de obrigatoriedade dos eventos não periódicos para aquele empregador (ver cronograma do faseamento do eSocial).
Exemplo:
Um empregador pertencente ao 2º Grupo de obrigados ao eSocial cadastra itens de tabela com validade a partir de janeiro/2019 e, após, tenta fazer o cadastramento inicial de um trabalhador admitido na empresa desde o ano de 2015 referenciando tais itens. O sistema apresentará as mensagens de erro citadas, porque não há item de tabela com validade igual ou anterior a outubro/2018 (início de obrigatoriedade dos eventos não periódicos para as empresas do 2º Grupo).