LANÇAMENTOS FISCAIS - SIMPLES NACIONAL - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte - CFOPs 1.206, 2.206 ou 3.206

Ultima Atualização: 20/08/2020    Artigo de código : 879             

Para empresas que estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, quando o lançamento fiscal possuir o CFOP igual a 1.206, 2.206 ou 3.206 é necessário informar os dados da tela de devolução de transporte para o simples nacional.

Acesse o
 menu Movimentos > NF Entradas e Saídas > Botão Simples Nacional.

UF: Informe a unidade federada de origem da devolução do serviço de transporte.
Município: Informe o município de origem da devolução do serviço de transporte.
Valor: Informe o Valor da devolução do serviço de transporte.




Após o lançamento  das informações, acesse o demonstrativo de receita para  o Simples Nacional, no menu Imposto.
E verifique que o valor será considerado como dedução, ou seja um abatimento das receitas auferidas no mês ativo.





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