EFD-Reinf - R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

Ultima Atualização: 22/09/2023    Artigo de código : 8804             

Este evento é aquele que comporta as informações relativas aos serviços contratados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 e do art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011, este quando o sujeito passivo for optante pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB. 


Para preencher o evento R-2010, acesse o "Menu Movimentos > ISS > Entradas de Serviços/Tomados" e verifique se todos os campos da escrituração estão preenchidos, como item principal de serviço, número da nota fiscal, data de emissão, valor total, fornecedor de serviço, entre outros.

Para detalhar o valor de retenção do INSS dessa operação, acesse a opção "Impostos Retidos" e verifique a base de cálculo, alíquota, valor total e código de recolhimento preenchidos.



Se necessário informar a retenção da subcontratada ou a retenção adicional de INSS (concessão da aposentadoria especial), clique no botão "Dados para REINF".


Caso o lançamento da nota fiscal de serviço tomado seja referente à cessão de mão de obra ou empreitada em obra de construção civil, além de preencher o item 5 do evento R-1000 no cadastro da empresa, também é necessário identificar as informações do prestador de serviços que conforme o layout da EFD-Reinf é necessário ser Pessoa Jurídica.

Para isso, acesse o botão: Campos Complementares e preencha os campos: Tipo de Obra de Construção Civil e Código da Obra (CNO), informando se não é obra de construção civil ou não possui matrícula, se é obra de construção civil por empreitada total ou parcial.




Caso o fornecedor do serviço for desonerado da folha de pagamento, acesse o "Menu Arquivos > Cadastros > Clientes e Fornecedores - EFD (a partir de 2009)" e habilite a opção "9 - Fornecedor contribuinte da CPRB".




Além dessas informações, também informe o tipo de serviço para a EFD-Reinf no cadastro de serviços no "Menu Arquivos > Cadastros > Tabela de Códigos de Serviço - NFS-e". Preencha o campo "Classificação do Serviço - REINF" de acordo com o código do serviço, seguindo a Lei Complementar 116/2003.




A transmissão do evento R-2010 deve ser feita por empresa, pois os eventos periódicos não serão consolidado na matriz. Em casos de Matriz e Filiais, recomendamos ativar primeiro as filiais e enviar os eventos antes de enviar os periódicos pela Matriz, após enviar os eventos, aguarde o retorno por parte do ambiente da EFD-Reinf. 

Acesse "Menu REINF > Transmissão de eventos periódicos" será apresentado todos os eventos periódicos, clicando em "Enviar" será transmitido o evento para a EFD-Reinf.


Após enviar os eventos Periódicos clique na Aba "Reabertura/Fechamento" para enviar o fechamento.



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