DEFIS - Por Estabelecimento - Tela: Informações Adicionais
Ultima Atualização: 04/12/2019 Artigo de código : 881        
Informações Adicionais
- Passo 1: Ao acessar a DEFIS, opção Por Estabelecimento e, em seguida, o CNPJ da empresa, terá acesso a tela de Informações Adicionais.
Importante: Para ter acesso a cada campo dessa tela, será necessário que o usuário clique sobre a opção [...] localizada no final de cada campo.
- Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário:
Nesta tela serão apresentados valores quando no cadastro de empresas o campo "IRPJ" estiver igual a Simples ou EPP Simples.
Neste campo serão somadas as notas de saídas do mês com os CFOPs: 5.151, 6.151, 5.152, 6.152, 5.155, 6.155, 5.156, 6.156, 5.408, 6.408, 5.409, 6.409, 5.658, 6.658, 5.659 e 6.659.
Se a nota tiver apenas uma linha de lançamento no grid, somar a informação do campo Valor Contábil, caso contrário, somar nas linhas do grid os campos Base ICMS, Isentos ICMS, Outros ICMS, ICMS Subst. Trib e IPI, exceto quando for utilizado os códigos turbos 502 e 503.
O sistema irá somar as notas fiscais cujo CFOPs estejam discriminados acima, desde que o CNPJ da NF em questão esteja igual até a barra, comparando com o CNPJ da empresa ativa.
Exemplo: Na nota fiscal consta o CNPJ: 64.555.626/0001-47 e no cadastro da empresa (aba Básico) consta o CNPJ 64.555.626/0001-47. Os CNPJs em questão são iguais até a barra, fazendo com que o sistema entenda que se trata de uma NF da mesma empresa que está ativa.
- Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros municípios dentro do estado em que esteja localizado o estabelecimento:
Neste campo serão somadas as notas de saídas do mês com os CFOPs: 5.103 e 5.104, desde que o município seja diferente do cadastro da empresa, mas seja dentro do mesmo estado.
- Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização do estabelecimento:
Neste campo as digitações devem ser efetuadas manualmente. Deverá informar a UF, município e valor das comercializações efetuadas.
- Produção rural ocorrida no território de mais de um município do estado em que esteja localizado o estabelecimento:
Neste campo as digitações devem ser efetuadas manualmente. Deverá informar a UF, município e valor das produções efetuadas.
- Aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industriais:
Neste campo são somadas as notas de entradas do mês lançadas com os CFOPs: 1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116, 1.117, 1.118, 1.120, 1.121, 1.122, 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651, 1.652, 2.101, 2.102, 2.111, 2.113, 2.116, 2.117, 2.118, 2.120, 2.121, 2.122, 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651, 2.652, desde que no cadastro do cliente/fornecedor esteja informado um CPF no campo CNPJ\CPF e a opção Produtor Rural esteja habilitado.
- Aquisição de mercadorias de contribuintes dispensados de inscrição, exceto produtor rural:
Neste campo são somadas as notas de entradas do mês lançadas com os CFOPs:1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116, 1.117, 1.118, 1.120, 1.121, 1.122, 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651, 1.652, 2.101, 2.102, 2.111, 2.113, 2.116, 2.117, 2.118, 2.120, 2.121, 2.122, 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651, 2.652, 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.651, 3.652.
Quando no cadastro de empresas, campo IRPJ estiver igual a Simples ou EPP Simples, a partir de 01/2008 o sistema irá buscar as notas fiscais de entrada, cujo campo CNPJ/CPF esteja cadastrado com um CPF e no cadastro do fornecedor o campo Produtor Rural NÃO estiver selecionado.
- Informações sobre prestação de serviços de transporte interestadual e/ou intermunicipal de cargas e de passageiros autorizado no inciso VI do art. 17 da LC 123 com e sem substituição tributária:
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês lançadas com os CFOPs: 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.359, 5932, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357, 6.359 e 6932, desde que utilizado o código turbo 511 e o modelo da NF estiver igual a 08, 8b, 09, 10, 11, 26 e 27.
Observação 1:
Para lançamentos de notas fiscais de saídas CT-e, o sistema verificará no botão Dados Transporte dentro do lançamento da nota, aba Local da Coleta/Entrega e comparará os campos UF e Município do local da coleta e UF e Município do local da entrega.
Caso sejam diferentes, o lançamento será considerado na apuração da DEFIS, campo 24.
Observação 2:
Será considerado como município de origem a informação do campo Município do local da coleta.
É possível importar essas informações em menu Diversos > Importações > Importação CT-e > CT-e Emissão Própria a informação da UF e município do local de coleta e entrega.
Esses dados serão importados conforme a informação das tags do expedidor e recebedor da carga.
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- Prestação de serviços de comunicação:
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês lançadas com os CFOPs de saída de prestação de serviços de transporte como por exemplo: 5.300 e o modelo da NF deve ser 21 ou 22.