DEFIS - Por Estabelecimento - Tela: Informações Adicionais

Ultima Atualização: 04/12/2019    Artigo de código : 881             

Informações Adicionais

- Passo 1: Ao acessar a DEFIS, opção Por Estabelecimento e, em seguida, o CNPJ da empresa, terá acesso a tela de Informações Adicionais
 

 

Importante: Para ter acesso a cada campo dessa tela, será necessário que o usuário clique sobre a opção [...] localizada no final de cada campo.


- Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário:

Nesta tela serão apresentados valores quando no cadastro de empresas o campo "IRPJ" estiver igual a Simples ou EPP Simples.

Neste campo serão somadas as notas de saídas do mês com os CFOPs: 5.151, 6.151, 5.152, 6.152, 5.155, 6.155, 5.156, 6.156, 5.408, 6.408, 5.409, 6.409, 5.658, 6.658, 5.659 e 6.659.

Se a nota tiver apenas uma linha de lançamento no grid, somar a informação do campo Valor Contábil, caso contrário, somar nas linhas do grid os campos Base ICMS, Isentos ICMS, Outros ICMS, ICMS Subst. Trib e IPI, exceto quando for utilizado os códigos turbos 502 e 503.

O sistema irá somar as notas fiscais cujo CFOPs estejam discriminados acima, desde que o CNPJ da NF em questão esteja igual até a barra, comparando com o CNPJ da empresa ativa.

Exemplo: Na nota fiscal consta o CNPJ: 64.555.626/0001-47 e no cadastro da empresa (aba Básico) consta o CNPJ 64.555.626/0001-47. Os CNPJs em questão são iguais até a barra, fazendo com que o sistema entenda que se trata de uma NF da mesma empresa que está ativa.

- Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros municípios dentro do estado em que esteja localizado o estabelecimento:

Neste campo serão somadas as notas de saídas do mês com os CFOPs: 5.103 e 5.104, desde que o município seja diferente do cadastro da empresa, mas seja dentro do mesmo estado.


- Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização do estabelecimento:

Neste campo as digitações devem ser efetuadas manualmente. Deverá informar a UF, município e valor das comercializações efetuadas.


- Produção rural ocorrida no território de mais de um município do estado em que esteja localizado o estabelecimento: 

Neste campo as digitações devem ser efetuadas manualmente. Deverá informar a UF, município e valor das produções efetuadas.


-  Aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industriais: 

Neste campo são somadas as notas de entradas do mês lançadas com os CFOPs: 1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116, 1.117, 1.118, 1.120, 1.121, 1.122, 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651, 1.652, 2.101, 2.102, 2.111, 2.113, 2.116, 2.117, 2.118, 2.120, 2.121, 2.122, 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651, 2.652, desde que no cadastro do cliente/fornecedor esteja informado um CPF no campo CNPJ\CPF e a opção Produtor Rural esteja habilitado.


-  Aquisição de mercadorias de contribuintes dispensados de inscrição, exceto produtor rural: 

Neste campo são somadas as notas de entradas do mês lançadas com os CFOPs:1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116, 1.117, 1.118, 1.120, 1.121, 1.122, 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651, 1.652, 2.101, 2.102, 2.111, 2.113, 2.116, 2.117, 2.118, 2.120, 2.121, 2.122, 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651, 2.652, 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.651, 3.652.

Quando no cadastro de empresas, campo IRPJ estiver igual a Simples ou EPP Simples, a partir de 01/2008 o sistema irá buscar as notas fiscais de entrada, cujo campo CNPJ/CPF esteja cadastrado com um CPF e no cadastro do fornecedor o campo Produtor Rural NÃO estiver selecionado.

- Informações sobre prestação de serviços de transporte interestadual e/ou intermunicipal de cargas e de passageiros autorizado no inciso VI do art. 17 da LC 123 com e sem substituição tributária: 


Neste campo são somadas as notas de saídas do mês lançadas com os CFOPs: 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.359, 5932, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357, 6.359 e 6932, desde que utilizado o código turbo 511 e o modelo da NF estiver igual a 08, 8b, 09, 10, 11, 26 e 27.

Observação 1:

Para lançamentos de notas fiscais de saídas CT-e, o sistema verificará no botão Dados Transporte dentro do lançamento da nota, aba Local da Coleta/Entrega e comparará os campos UF e Município do local da coleta e UF e Município do local da entrega.
Caso sejam diferentes, o lançamento será considerado na apuração da DEFIS, campo 24. 

Observação 2:


Será considerado como município de origem a informação do campo Município do local da coleta. 
É possível importar essas informações em menu Diversos > Importações > Importação CT-e > CT-e Emissão Própria a informação da UF e município do local de coleta e entrega. 
Esses dados serão importados conforme a informação das tags do expedidor e recebedor da carga. 

CLIQUE AQUI para acessar o artigo com maiores informações


-  Prestação de serviços de comunicação: 

Neste campo são somadas as notas de saídas do mês lançadas com os CFOPs de saída de prestação de serviços de transporte como por exemplo: 5.300 e o modelo da NF deve ser 21 ou 22.


A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
881