EFD REINF - EVENTO 2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestado
Ultima Atualização: 30/05/2018 Artigo de código : 8819        
Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.
Para preencher o evento R-2020, acesse o menu Movimentos > ISS > Serviços Prestados/Emitidos e verifique se todos os campos da escrituração estão preenchidos, como número da nota fiscal, data de emissão, valor total, fornecedor de serviço, entre outros.
Caso o lançamento da nota fiscal de serviço prestado seja referente à construção civil, além de preencher o item 5 do evento R-1000, também é necessário identificar outras informações. Para isso, com a opção Modelo 53/Constr. Civil habilitada, acesse o botão Construção Civil e preencha os campos Tipo de Obra e Código da Obra (C.N.O.), informando se não está sujeira a matrícula ou se é uma empreitada total ou parcial.

Para detalhar o valor de retenção do INSS dessa operação, acesse a opção Impostos Retidos e verifique a base de cálculo, valor total e código de recolhimento preenchidos.

Se necessário informar a retenção da subcontratada ou a retenção adicional de INSS (concessão da aposentadoria especial), clique no botão Dados para REINF.

Além dessas informações, também informe o tipo de serviço para a EFD REINF no cadastro de serviços presente no menu Arquivos > Cadastros > Tabela de Códigos de Serviço - NFS-e. Preencha o campo Classificação do Serviço - REINF de acordo com o código do serviço, seguindo a Lei Complementar 116/2003

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