SIMPLES NACIONAL - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Ultima Atualização: 07/12/2018    Artigo de código : 884             



Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) 

Este documento não é gerado pelo Sistema Escrita Fiscal, pois de acordo com a legislação vigente, somente o site do PGDAS pode gerar esta guia. 

(...)
Art. 3° O DAS será impresso exclusivamente por meio do aplicativo a que se refere o art. 15 da Resolução CGSN no 5, de 30 de maio de 2007, a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet, após a prestação, pelo contribuinte, das informações necessárias à realização do cálculo do valor mensal devido.
Parágrafo único. É inválida a emissão do DAS em desacordo com o caput, bem como é vedada a impressão do modelo constante do Anexo I para fins de comercialização.

(...)
Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).




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