SIMPLES NACIONAL - Isenção ou redução na receita para o simples nacional
Ultima Atualização: 31/08/2020 Artigo de código : 885        
No dia 30/06/2017 foi publicada nova versão do PGDAS-D, restringindo as hipóteses em que o contribuinte pode selecionar as opções "imunidade", "isenção/redução - cesta básica" e "lançamento de ofício".
Ao marcar uma dessas qualificações para determinado tributo, o aplicativo desconsiderava o percentual do respectivo tributo que seria aplicado sobre a receita informada, ou seja, não era apurado valor devido para o tributo, ou o valor era reduzido (no caso de redução).
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Estas informação deverão ser inserida
no próprio site da Receita Federal, ou seja no portal PGDAS verifique os campos correspondente e insira as informações. Atenção! em de necessidade desse tipo de informação para apuração de valores éorientado que a transmissão seja feita diretamente no site: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ,os usuários não deverão efetuar os procedimentos através do sistema Office Fiscal.
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