SIMPLES NACIONAL - Isenção ou redução na receita para o simples nacional

Ultima Atualização: 31/08/2020    Artigo de código : 885             


No dia 30/06/2017 foi publicada nova versão do PGDAS-D, restringindo as hipóteses em que o contribuinte pode selecionar as opções "imunidade", "isenção/redução - cesta básica" e "lançamento de ofício".


Ao marcar uma dessas qualificações para determinado tributo, o aplicativo desconsiderava o percentual do respectivo tributo que seria aplicado sobre a receita informada, ou seja, não era apurado valor devido para o tributo, ou o valor era reduzido (no caso de redução).


CLIQUE AQUI para saber mais.


Estas informação deverão ser inserida no próprio site da Receita Federal, ou seja no portal PGDAS verifique os campos correspondente e insira as informações. Atenção! em de necessidade desse tipo de informação para apuração de valores éorientado que a transmissão seja feita diretamente no site: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ,os usuários não deverão efetuar os procedimentos através do sistema Office Fiscal. 






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