Rejeição 766: Item com CST indevido (NFC-e)
Ultima Atualização: 04/11/2025 Artigo de código : 8857        

Essa rejeição será apresentada para emitentes do Regime Normal que informaram em um ou mais produtos da sua NFCe um CST diferente dos que constam na lista abaixo:
- 00 - Tributada integramente;
- 20 - Com redução da Base de Cálculo;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 90 - Outros (a critério da UF).
Para realizar a correção abra a NFe rejeitada e verifique qual produto está com o "CST " indevido, após clique sobre ele para abrir a Janela "Detalhes do Item".
Importante: Se tiver mais de um item com CST indevido a alteração deve ser realizada em todos os produtos da NFCe.

Na janela "Detalhes do Item" clique na aba "ICMS" e altere o campo "CST/CSOSN" para uma das opções permitidas, após clique em "Adicionar".
Atenção: Caso não saiba qual CST da listagem deve utilizar, será necessário verificar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).

Agora Salve, Valide e Emita a NFCe novamente.
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
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