MÓDULO IMPOSTO - Regime de Competência Incidências nos regimes Cumulativo e não cumulativo

Ultima Atualização: 04/06/2018    Artigo de código : 8879             

Quando na tela > "Configurações Gerais" estiver selecionada a opção Incidência nos Regimes Cumulativo e Não-Cumulativo ? "Regime Misto", o sistema vai considerar os valores no cálculo do PIS/COFINS conforme a informação feita no campo "Tipo de Incidência" dos lançamentos.


Separando na Aba regime Cumulativo as notas que estão com o tipo de Incidência Cumulativo e na aba Regime Não cumulativo as Notas que estão com a incidência não cumulativa no lançamento.

Para verificar todas as telas do sistema com o campo Indicador de Incidência : CLIQUE AQUI

Quando acessar o módulo Imposto , se houverem notas sem o indicador de Incidência o sistema vai apresentar a tela :


Clicando em sim na mensagem acima, abrirá uma tela para configurar um tipo de incidência para as notas que estão em branco.

Depois de carregados os dados, o sistema separa as informações em abas




Campo Base / Quantidade/Base (Regime Cumulativo e Não-Cumulativo)

Somente serão considerados os valores neste campo de base de cálculo quando nos lançamentos for utilizado um dos CSTs: 01, 02, 03, 05 e 49, e somente se houver informação de base de cálculo e/ou Quantidade/Base.

CFOP´s de devolução de compras não são considerados.

Quando o CFOP do produto for de venda futura: 5.922, 6.922, 5.116, 6.116, 5.117, 6.117, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653, 5.654, 5.655, 5.656, 6.654, 6.655, 6.656, somente será considerado se a resposta que foi dada a pergunta feita no lançamento da nota "Considerar os valores desta linha como Faturamento?" for SIM.



Para período a partir de 06/2017, quando o CFOP do produto for 5.949/6.949/7.949, somente será considerado se no lançamento da nota for utilizado o código turbo 599-Vendas Sucatas e os CSTs for 01, 02, 03 e 05, pois, quando for CST 49 e no lançamento da nota não for utilizado o código turbo 599- Vendas Sucatas, será considerado como estorno de crédito e será apresentado no relatório Apuração dos Créditos a Descontar e Estorno de Créditos.

As informações serão buscadas dos locais:

·          Menu Movimentos, Entradas/Saídas, Saídas para notas modelos: 01, 1B, 02, 2D, 04, 06, 28, 29, 55, 59 e 65, botão Lançamento Produtos/Serviços, opção Valores de PIS campo >Base de PIS ou Quantidade/Base PIS e Aba Valores da COFINS campo >Base da COFINS ou Quantidade/Base COFINS 



·         Menu Movimentos, Entradas/Saídas, Saídas, botão Dados do Transporte, opção Valores de PIS > EFD PIS/COFINS, campo : Base de Cálculo PIS/PASEP  e  opção Valores da COFINS > EFD PIS/COFINS, campo : Base de Cálculo COFINS , quando modelo do documento 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67.




·         Menu Movimentos, Entradas/Saídas, Saídas, botão Dados do Transporte, opção Bilhetes Consolidados - EFD PIS/COFINS, campo :Base de Cálculo PIS/PASEP e Base de Cálculo da COFINS quando modelos 13, 14, 15, 16 e 18.



·         Menu Movimentos, Entradas/Saídas, botão Informações Complementares/Observações, Comunicação/Telecomunicação, na opção Complemento da Operação  PIS/PASEP, campo -Base de Cálculo PIS/PASEP e  Complemento da Operação  COFINS campo -Base da COFINS- quando modelos 21 e 22.



·         Menu Movimentos, ISS, Modelo 51, Modelo 53, ISSQN, botão Detalhamento dos Serviços, campo : Base do PIS e Base da COFINS.



·         Menu Movimentos> Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição - Outras Receitas : campo Base do PIS e campo Base da Cofins .



·        
Menu Diversos > EFD Contribuições Operações da Atividade Imobiliária > opção Unidade Imobiliária Vendida, campo Base de Cálculo PIS/PASEP e Base de Cálculo da cofins.





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