S-2230 - Afastamento Temporário
Ultima Atualização: 10/06/2025 Artigo de código : 8886        
No evento S-2230, são geradas as informações de
afastamento temporário, registradas no cadastro de funcionários e diretores, no botão "Movimentação".
No campo tipo de afastamento será apresentado uma
lista de opções, conforme as regras definidas no manual do eSocial.
Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador ou S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início.
Ao cadastrar o afastamento e gravar, será gerado o
evento S-2230. Acompanhe o envio através da rotina "eSocial > Transmissão de Não Periódicos e Tabelas". A informação do
início é transmitida automaticamente, mas o término do afastamento será gerada
conforme a sua data, pois o eSocial não aceita o envio desta informação com
antecedência. Desta forma, dependendo da data do retorno o arquivo fica na tela na aba "Agendados".
Assim, quando chegar o dia do término, será gerado automaticamente o envio do S-2230 - término de afastamento.
Neste evento, também é enviado o período de
gozo de férias do funcionário.
Através da rotina "Módulos > Férias > Férias Normais" ou "Módulos > Férias > Férias Coletivas". Após gravar as férias, será transmitido ao
eSocial o S-2230. A informação do retorno das férias ficará na aba "Agendados" e será transmitido conforme a data do retorno. Para acompanhamento do
envio do S-2230 das férias, acesse a rotina "eSocial> Transmissão de Não Periódicos e Tabelas".
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