S-2230: Afastamento Temporário

Ultima Atualização: 29/09/2022    Artigo de código : 8886             

Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador ou S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início.

Neste evento são geradas as informações de afastamento temporário, registradas no cadastro de funcionários e diretores, no botão Movimentação.

No campo tipo de afastamento será apresentado uma lista de opções, conforme as regras definidas no manual do eSocial.

Ao cadastrar o afastamento e gravar será gerado o evento S-2230, podemos acompanhar o envio no sistema através do menu "eSocial > Transmissão de Eventos Periódicos e Não Periódicos". A informação do início é transmitida automaticamente, mas a o término do afastamento será gerada conforme a sua data, pois o eSocial não aceita o envio desta informação com antecedência. Desta forma, dependendo da data do retorno o arquivo fica na tela de Transmissão de eventos periódicos e não periódicos na aba agendados, assim quando chegar o dia do término é gerado automaticamente o envio do S-2230.

Neste evento deve ser enviado também o período de gozo de férias do funcionário. Este arquivo será gerado a partir da rotina de cálculo de férias normais ou coletivas, após gravar as férias será transmitido ao eSocial o S-2230 e assim como afastamento a informação do retorno ficará na aba agendado e será transmitido conforme a data do retorno, para acompanhamento do envio do S-2230 das férias é através do menu "eSocial > Transmissão de Eventos Periódicos e Não Periódicos".

Abaixo o exemplo de S-2230 com data futura que fica na tela de transmissão de eventos na aba agendados.




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