S-2230 - Afastamento Temporário

Ultima Atualização: 10/06/2025    Artigo de código : 8886             

No evento S-2230, são geradas as informações de afastamento temporário, registradas no cadastro de funcionários e diretores, no botão "Movimentação".

No campo tipo de afastamento será apresentado uma lista de opções, conforme as regras definidas no manual do eSocial.

Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador ou S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início.

Ao cadastrar o afastamento e gravar, será gerado o evento S-2230. Acompanhe o envio através da rotina "eSocial > Transmissão de Não Periódicos e Tabelas". A informação do início é transmitida automaticamente, mas o término do afastamento será gerada conforme a sua data, pois o eSocial não aceita o envio desta informação com antecedência. Desta forma, dependendo da data do retorno o arquivo fica na tela na aba "Agendados".

Assim, quando chegar o dia do término, será gerado automaticamente o envio do S-2230 - término de afastamento.

Neste evento, também é enviado o período de gozo de férias do funcionário.

Através da rotina "Módulos > Férias > Férias Normais" ou "Módulos > Férias > Férias Coletivas". Após gravar as férias, será transmitido ao eSocial o S-2230. A informação do retorno das férias ficará na aba "Agendados" e será transmitido conforme a data do retorno. Para acompanhamento do envio do S-2230 das férias, acesse a rotina "eSocial> Transmissão de Não Periódicos e Tabelas".




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