S-2230: Afastamento Temporário
Ultima Atualização: 29/09/2022 Artigo de código : 8886        
Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 Cadastramento Inicial do
Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador ou S-2300 - Trabalhadores Sem
Vínculo de Emprego\Estatutário - Início.
Neste evento são geradas as informações de
afastamento temporário, registradas no cadastro de funcionários e diretores, no botão Movimentação.
No campo tipo de afastamento será apresentado uma
lista de opções, conforme as regras definidas no manual do eSocial.
Ao cadastrar o afastamento e gravar será gerado o
evento S-2230, podemos acompanhar o envio no sistema através do menu "eSocial > Transmissão de Eventos Periódicos e Não Periódicos". A informação do
início é transmitida automaticamente, mas a o término do afastamento será gerada
conforme a sua data, pois o eSocial não aceita o envio desta informação com
antecedência. Desta forma, dependendo da data do retorno o arquivo fica na tela
de Transmissão de eventos periódicos e não periódicos na aba agendados, assim
quando chegar o dia do término é gerado automaticamente o envio do S-2230.
Neste evento deve ser enviado também o período de
gozo de férias do funcionário. Este arquivo será gerado a partir da rotina de cálculo
de férias normais ou coletivas, após gravar as férias será transmitido ao
eSocial o S-2230 e assim como afastamento a informação do retorno ficará na aba
agendado e será transmitido conforme a data do retorno, para acompanhamento do
envio do S-2230 das férias é através do menu "eSocial > Transmissão de
Eventos Periódicos e Não Periódicos".
Abaixo o exemplo de S-2230 com data futura que fica na tela de
transmissão de eventos na aba agendados.
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