eSocial - S-2298 - Reintegração

Ultima Atualização: 21/02/2024    Artigo de código : 8888             

O arquivo de reintegração de funcionário é gerado ao cadastrar um novo registro de funcionário, que teve desligamento anteriormente enviado ao eSocial.

Na reintegração, o cadastro anterior do funcionário é reativado no eSocial. Desta forma, não é gerado uma nova admissão no arquivo S-2200 e sim o arquivo de reintegração S-2298.

Para efetuar a reintegração, é necessário seguir o passo a passo:

PASSO 1

Acesse "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionário", entre na aba "Movimentação", dê um duplo clique no desligamento para que apresente a opção de "Reintegração".


PASSO 2

Para realizar a Reintegração clique em "Reintegração"



Para cadastrar um funcionário novamente com reintegração, obrigatoriamente deve ter um registro anterior com desligamento. Selecione neste campo o cadastro anterior do funcionário. 

Informe o "Tipo de reintegração", no campo "Processo Judicial" deverá ser preenchido se a reintegração for por determinação judicial, nesse caso, deve estar previamente cadastrado informando o número da Lei de Anistia. Esse campo será habilitado somente quando o tipo de reintegração for a "2 - Reintegração por Anistia Legal".

Preencha no campo "Data Efeito Reintegração" a data que o trabalhador deverá ser considerado como reintegrado e no campo "Data de Retorno ao Trabalho" a data do efetivo retorno ao trabalho. 


Neste processo, o sistema efetua automaticamente um novo cadastro para o funcionário, com os mesmos dados do registro anterior, inclusive com o mesmo número de matrícula que tinha o cadastro que consta a rescisão.

Importante: 

A reintegração de funcionário possui tratamento específico no eSocial. Um funcionário que foi desligado e posteriormente reintegrado, terá seu cadastro anterior reativado no eSocial. Desta forma, é imprescindível que tenha o vínculo do cadastro anterior com o novo cadastro, após a reintegração. 

- Se o funcionário desligado não consta ainda no eSocial por ter sido desligado antes do envio da carga inicial de trabalhadores, o sistema enviará automaticamente o arquivo S-2200 de admissão deste registro anterior com a informação do desligamento, para então, gerar na sequência o arquivo de reintegração.

- Se a empresa já estiver enviando dados oficiais ao eSocial, o cadastro da reintegração deverá ser realizado a partir da tela de Movimentação do cadastro anterior do funcionário (cadastro que possui o desligamento da empresa). Ou seja, deve-se acessar o registro anterior do funcionário, que já possui o desligamento, na opção Movimentação, selecionar o registro do desligamento e clicar em Reintegrar Funcionário.


NOVO CADASTRO

Quando gravado a reintegração, será criado automaticamente o novo cadastro do funcionário, copiando os dados do cadastro anterior, utilizando o mesmo código de matrícula eSocial. Para função, salário, lotação e horário, será considerado apenas o último registro.

 


Para este novo cadastro não será gerado um arquivo S-2200 de Admissão e sim o arquivo S-2298, de Reintegração.

 

Para envio do arquivo de reintegração, obrigatoriamente este funcionário já deve estar cadastrado no eSocial e deve ter sido informado anteriormente o registro do desligamento.

O controle do envio/retorno deste arquivo deve ser efetuado em "eSocial > Transmissão de Eventos Periódicos e Não Periódicos”

Atenção!

Na implantação da versão simplificada do eSocial, houve um ajuste no comportamento da reintegração: o empregado é considerado reintegrado desde o dia posterior ao desligamento (e não a partir da data do efetivo retorno).

Com isso, é possível informar afastamentos e alterações cadastrais/contratuais ocorridos antes da data do efetivo retorno. 



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