eSocial - S-2298 - Reintegração
Ultima Atualização: 21/02/2024 Artigo de código : 8888        
O arquivo de reintegração de funcionário é gerado ao cadastrar um novo
registro de funcionário, que teve desligamento anteriormente enviado ao
eSocial.
Na reintegração, o cadastro anterior do funcionário é reativado no
eSocial. Desta forma, não é gerado uma nova admissão no arquivo S-2200 e sim o arquivo de reintegração S-2298.
Para efetuar a reintegração, é necessário seguir o passo a passo:
PASSO 1
Acesse "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionário", entre na aba "Movimentação", dê um duplo clique no desligamento para que apresente a opção de "Reintegração".
PASSO 2
Para realizar a Reintegração clique em "Reintegração"
Para cadastrar um funcionário novamente com reintegração, obrigatoriamente deve ter um registro anterior com desligamento. Selecione neste campo o cadastro anterior do funcionário.
Informe o "Tipo de reintegração", no campo "Processo Judicial" deverá ser preenchido se a reintegração for por determinação judicial, nesse caso, deve estar previamente cadastrado informando o número da Lei de Anistia. Esse campo será habilitado somente quando o tipo de reintegração for a "2 - Reintegração por Anistia Legal".
Preencha no campo "Data Efeito Reintegração" a data que o trabalhador deverá ser considerado como reintegrado e no campo "Data de Retorno ao Trabalho" a data do efetivo retorno ao trabalho.
Neste processo, o sistema efetua automaticamente um novo
cadastro para o funcionário, com os mesmos dados do registro anterior,
inclusive com o mesmo número de matrícula que tinha o cadastro que consta a
rescisão.
Importante:
- A reintegração de funcionário possui tratamento específico no eSocial. Um funcionário que foi desligado e posteriormente reintegrado, terá seu cadastro anterior reativado no eSocial. Desta forma, é imprescindível que tenha o vínculo do cadastro anterior com o novo cadastro, após a reintegração.
- Se o funcionário desligado não consta ainda no eSocial por ter sido desligado antes do envio da carga inicial de trabalhadores, o sistema enviará automaticamente o arquivo S-2200 de admissão deste registro anterior com a informação do desligamento, para então, gerar na sequência o arquivo de reintegração.
- Se a empresa já estiver enviando dados oficiais ao eSocial, o cadastro da reintegração deverá ser realizado a partir da tela de Movimentação do cadastro anterior do funcionário (cadastro que possui o desligamento da empresa). Ou seja, deve-se acessar o registro anterior do funcionário, que já possui o desligamento, na opção Movimentação, selecionar o registro do desligamento e clicar em Reintegrar Funcionário.
NOVO CADASTRO
Quando gravado a reintegração, será criado automaticamente o novo cadastro do funcionário, copiando os dados
do cadastro anterior, utilizando o mesmo código de matrícula eSocial. Para
função, salário, lotação e horário, será considerado apenas o último registro.
Para este novo
cadastro não será gerado um arquivo S-2200 de Admissão e sim o arquivo
S-2298, de Reintegração.
Para envio do
arquivo de reintegração, obrigatoriamente este funcionário já deve estar
cadastrado no eSocial e deve ter sido informado anteriormente o registro do
desligamento.
O controle do envio/retorno deste arquivo deve ser efetuado em "eSocial
> Transmissão de Eventos Periódicos e Não Periódicos”.
Atenção!
Na
implantação da versão simplificada do eSocial, houve um ajuste no comportamento
da reintegração: o empregado é considerado reintegrado desde o dia posterior ao
desligamento (e não a partir da data do efetivo retorno).
Com isso, é possível informar afastamentos e alterações
cadastrais/contratuais ocorridos antes da data do efetivo retorno.