Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Ultima Atualização: 15/07/2024    Artigo de código : 8893             



Essa rejeição será apresentada quando emitir uma NF-e de saída com operação interestadual (fora do estado do emitente)e o produto da nota estiver com as seguintes configurações:

A origem da Mercadoria for igual a:

  • 1 =  Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
  • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
  • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.


Se o  Código de Situação Tributária do ICMS (CST) for igual a:

  • 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
  • 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 90 = Tributação ICMS: Outros.

E informando o valor da alíquota do ICMS maior dos 4% (quatro por cento).


PASSO 1

Para realizar a correção clique sobre o produto da NF-e rejeitada para ser aberta a janela "Detalhes do Item".


PASSO 2

Agora clique na aba "ICMS" e realize a correção dos campos: "Origem", "CST/CSOSN "e "Alíquota%", ao finalizar as alterações clique em "Adicionar"

. Caso tenha mais itens na NF-e deve aplicar essa alteração em todos os itens da sua nota.


Atenção:
 Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária (Escritório de Contabilidade).



PASSO 3


Ao finalizar as alterações clique em Salvar, Validar e Emitir.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


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Observação: Caso possua dúvidas de referente qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.



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