Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Ultima Atualização: 15/07/2024 Artigo de código : 8893        
Essa rejeição será apresentada quando emitir uma NF-e de saída com operação interestadual (fora do estado do emitente)e o produto da nota estiver com as seguintes configurações:
A origem da Mercadoria for igual a:
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Se o Código de Situação Tributária do ICMS (CST) for igual a:
- 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
- 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 90 = Tributação ICMS: Outros.
E informando o valor da alíquota do ICMS maior dos 4% (quatro por cento).
PASSO 1
Para realizar a correção clique sobre o produto da NF-e rejeitada para ser aberta a janela "Detalhes do Item".
PASSO 2
Agora clique na aba "ICMS" e realize a correção dos campos: "Origem", "CST/CSOSN "e "Alíquota%", ao finalizar as alterações clique em "Adicionar"
. Caso tenha mais itens na NF-e deve aplicar essa alteração em todos os itens da sua nota.
Atenção: Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária (Escritório de Contabilidade).
PASSO 3
Ao finalizar as alterações clique em Salvar, Validar e Emitir.
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Observação: Caso possua dúvidas de referente qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.