Módulo Imposto - Regime Caixa
Ultima Atualização: 10/09/2020 Artigo de código : 8894        
O regime de caixa é permitido apenas na apuração pelo
Regime Cumulativo.
Para que o sistema seja capaz de apurar os valores
recebidos no período, usaremos a rotina de baixa de faturas, sendo assim, serão
considerados como valores recebidos as parcelas baixadas no período.
O valor do PIS/COFINS será apurado segundo as regras
descritas no regime de competência, porém os valores serão considerados na
proporção do que foi efetivamente recebido no período.
Exemplo: Nota emitida em 05/2018. Valor total 5.000,00.
Base de PIS/COFINS 5.000,00
O recebimento foi a prazo conforme abaixo:
- 01/06/2018 - 2.500,00
- 01/07/2018 - 2.500,00
No exemplo acima, o recebimento foi de 50% em 06/2018 e 50% em 07/2018,
portanto, o sistema considerará 50% da Base de PIS/COFINS na apuração de
06/2018, e fará o mesmo em 07/2018.
Apuração - 05/2018
Base de PIS/COFINS - 0,00
Apuração - 06/2018
Base de PIS/COFINS - 2.500,00
Apuração - 07/2018
Base de PIS/COFINS - 2.500,00
Usuário pode verificar a relação das faturas baixadas
através do menu relatórios > Regime de Caixa -Valores Recebidos /À Receber
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar