Módulo Imposto - Regime Caixa

Ultima Atualização: 10/09/2020    Artigo de código : 8894             

O regime de caixa é permitido apenas na apuração pelo Regime Cumulativo.

Para que o sistema seja capaz de apurar os valores recebidos no período, usaremos a rotina de baixa de faturas, sendo assim, serão considerados como valores recebidos as parcelas baixadas no período.

O valor do PIS/COFINS será apurado segundo as regras descritas no regime de competência, porém os valores serão considerados na proporção do que foi efetivamente recebido no período.

Exemplo: Nota emitida em 05/2018. Valor total 5.000,00.
Base de PIS/COFINS 5.000,00





O recebimento foi a prazo conforme abaixo:

- 01/06/2018 - 2.500,00
- 01/07/2018 - 2.500,00



No exemplo acima, o recebimento foi de 50% em 06/2018 e 50% em 07/2018, portanto, o sistema considerará 50% da Base de PIS/COFINS na apuração de 06/2018, e fará o mesmo em 07/2018.

Apuração - 05/2018
Base de PIS/COFINS - 0,00



Apuração - 06/2018
Base de PIS/COFINS - 2.500,00



Apuração - 07/2018
Base de PIS/COFINS - 2.500,00



Usuário pode verificar a relação das faturas baixadas através do menu relatórios > Regime de Caixa -Valores Recebidos /À Receber






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