eSocial - S-2200 - Erro 272: A inscrição informada deve ser o CPF do empregador

Ultima Atualização: 23/05/2023    Artigo de código : 8903             

SITUAÇÃO 1
No cadastro do funcionário, ele NÃO está alocado em um Departamento.

- Passo 1: Ative a empresa na competência de obrigatoriedade da carga inicial, conforme enquadramento dos grupos no cronograma, caso haja duvidas no enquadramento CLIQUE AQUI.

- Passo 2: Acesse o menu Arquivos > Departamentos > Cadastro e verifique se o campo Lotação está preenchido. Caso esteja preenchido, force um reenvio e aguarde retorno do arquivo transmitido e retornado com sucesso.

- Passo 3: Acesse o cadastro do funcionário no menu Processos > Funcionários > Cadastro básico, selecione o Departamento, Grave e aguarde o retorno de Status Verde "Transmitido e retornado com sucesso".


SITUAÇÃO 2 

Configurações Incorretas do cadastro de Departamento.

- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Departamentos > Cadastro e verifique configurações conforme FAQ.


SITUAÇÃO 3

 Transmissão do Departamento não obedecendo a Ordem Cronológica de envio.


- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Empresas Usuárias, altere o campo Mês/ano para ativar na competência de envio da carga inicial (poderá consultar a data de envio no XML do evento S-1000, através do cadastro da empresa > Histórico de protocolos - Coluna XML).

- Passo 2: Acesse o menu eSocial > Encerramento/Reabertura de Mês, reabra a competência.

- Passo 3: Acesse o menu Arquivos > Departamentos > Cadastro, acesse a Aba Informações trabalhista e force um reenvioAguarde retorno "Status Verde" transmitido e retornado com sucesso.

- Passo 4: Acesse o menu Arquivos > Empresas Usuárias, altere o campo Mês/ano para ativar na competência atual. Acesse o Cadastro de Funcionário e Reenvie o Evento S-2200 (cadastro Funcionário).


SITUAÇÃO 4 

Incompatibilidade de enquadramento da empresa entre Folha e Portal eSocial. 

- Passo 1: Acesse o Portal eSocial e verifique o enquadramento da empresa no eSocial.

- Passo 2: Acesse o menu eSocial > Configuração de transmissão, verifique a vigência/enquadramento no sistema, configure no sistema o mesmo grupo de enquadramento, constante no Portal.

- Passo 3:  Acesse o menu Arquivos>Empresas Usuárias, altere o campo Mês/ano para ativar na competência de obrigatoriedade de envio da carga inicial para o eSocial, conforme enquadramento do grupo, e realize o envio da carga inicial, sobrepondo o envio anterior incorreto.

- Passo 4: Após envio da carga inicial com sucesso, ative a empresa na competência de obrigatoriedade de envio da admissão, acesse menu eSocial > Acompanhamento de Transmissões > Limpar Fila, e execute o processamento de todo período.

- Passo 5: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico, localize o funcionário em questão e reenvie o Evento S-2200. 


SITUAÇÃO 5 

Envio de Cadastro de trabalhador fora dos prazos impostos pelo Layout eSocial.

Exemplo: Admissão 01/08/2019 tentando envio do cadastro S-2200 em 23/07/2019. Deve-se respeitar as regras e prazos de envio:

Prazo de envio: Deve ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:
  • Até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;
  • Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.
  • No dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial.

SITUAÇÃO 6 

Transmissão de cadastro de funcionário retroativo, com eventos de carga inicial enviados após a competência de envio.

- Passo 1: Havendo necessidade de envio de funcionário em competências retroativas, para atender a obrigatoriedade eSocial, será necessário analisar os envios de cargas inicial após a data na qual está realizando o envio.

Exemplo: empresa enquadrada no Grupo 3, portanto obrigatoriedade de envio de funcionário em 04/2019.

- Passo 2: Analise os históricos de envios da carga inicial, verifique se há envios de Departamentos, horários e cargos, posteriores a competência na qual está realizando o envio do funcionário em questão, ocasionando o erro.

- Passo 3: Nesse cenário será necessário realizar a exclusão dos envios de carga inicial, posteriores a competência ativa de envio da obrigatoriedade e reenviar o cadastro do funcionário em questão.


SITUAÇÃO 7

Divergências de configurações entre Empresa e Departamento.

  • Empresas CAEPF a mesma informação do S-1005 deve ser no S-1020 (são 14 dígitos de CAEPF's, deve ser nos dois cadastros) se houver qualquer  diferença ocorre erro 272 no S-1020.


SITUAÇÃO 8 

S-1005 com Data Fim de vigência configurada

- Passo 1: Acesse o Portal eSocial, nos dados do Empregador, verifique se nos Dados do Estabelecimento consta preenchimento no campo Término de Validade.

Caso o campo tenha sido preenchido incorretamente, realize o reenvio do S-1005 ( caso esteja realizando envios retroativos o S-1005 deve ser enviado na competência conforme obrigatoriedade, anterior a admissão a ser enviada)

- Passo 2: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico, localize o funcionário em questão e reenvie o Evento S-2200. 





Importante: Para Lotação Tributária 01, 02 e 04, nos eventos S-2200, S-2206, S-1200 e S-2299 as tags <tpInsc> e <nrInsc> devem ser espelhadas do cadastro da empresa; as demais lotações tributárias respeita as informações imputadas no cadastro de departamento.




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