eSocial - S-1200 e S-1210 | Possíveis Causas Diferença Valores Folha X eSocial

Ultima Atualização: 18/11/2021    Artigo de código : 8906             

Relatório:
Para emitir totais de valores entre folha de pagamento e eSocial acesse o Menu eSocial Geração de eventos periódicos>Aba Totais.
Quando há registro de ocorrências, a opção Ocorrências é habilitada, nessa opção é possível visualizar relatório de apontamento de ocorrências, na qual deve realizar as devidas correções para sequenciar com processos de envio dos periódicos.
Férias, Rescisão, PLR serão considerados no eSocial conforme data de Pagamento, portanto, deve realizar a conferência considerando essa regra, independente do mês de Lançamento e Gozo, os valores serão transmitidos conforme Data de Pagamento.


- Passo 1: Configurações incorretas no Cadastro de Empresa - Acesse Menu Arquivos>Empresas Usuárias, aba Folha de Pagto, verifique as alíquotas FAP, RAT, INSS EMPRESA e TERCEIROS.


-Passo 2: RAT Diferenciado/Agente Nocivo: o eSocial considera o código da Ocorrência GFIP informada no Cadastro de Funcionários  Aba Ident. Adm. para calcular parte patronal, verifique configurações.

Obs.: No caso de funcionários com RAT diferenciado, a parametrização do sistema para separar funcionários expostos e Não expostos é a alocação em departamentos, portanto no cadastro dos departamentos de exposição deve conter a configuração de RAT de Agentes Nocivos. Acesse Menu Arquivos>Departamentos>Cadastro, aba Informações Complementares, verifique configurações.

- Passo 3: Configuração Regime Caixa X Competência, acesse menu Arquivos>Empresas Usuárias, aba Folha de Pagto, verifique o campo IRRF no Adiantamento, se o campo estiver habilitado a empresa é considerada Regime Caixa (pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte),  campo desabilitado, a empresa é Regime Competência (pagamento deve ser feito dentro do mês), verifique configurações. A conferência deve ser realizada conforme o regime da empresa.

- Passo 4: Regime Caixa ou Competência - Data de Pagamento a configuração do Regime da empresa (caixa ou competência), interfere na data de pagamento no processo de Digitação de Holerites, portanto as datas de pagamento deve respeitar o Regime da empresa. Acesse Menu Processos>Digitação de holerite, verifique se a data de pagamento está correta, de acordo com regime da empresa.


-Passo 5: Empresa Simples Nacional ou Desonerada, os cálculos de empresas Optantes pelo Simples Nacional e empresas Desoneradas, serão consideradas no evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos, o evento será criado de acordo com a configuração do cadastro de empresa. Acesse Menu Arquivos>Empresas Usuárias, opção Dados eSocial/Reinf verifique configurações dos campos Classif. Tributária e Indic. Desoneração.
- Passo 6: Empresa Matriz e Filiais, acesse Menu Arquivos>Empresas Usuárias>Dados eSocial/ REINF, campo Tipo de Estabelecimento, verifique configuração  Matriz ou Filial.

No caso de empresas Matriz e Filiais o encerramento/reabertura do mês deve ser realizado pela empresa Matriz, após ter prestado as informações de todos os trabalhadores cadastrados nas filiais.
Ative a empresa Matriz - Menu Arquivos>Ativar Empresa, acesse Menu eSocial>Encerramento/Reabertura do mês - selecione a competência que irá encerrar e clique em Encerrar. Caso precisa reabrir a competência, clique na opção Reabrir.

Em situações que a folha de pagamento de Matriz e Filiais são calculadas em software distinto, é necessário por meios de comunicações certificarem de que todos as informações das empresas Filiais foram transmitidas corretamente antes de fazer o encerramento da Matriz, caso contrário não conseguirá realizar nenhum tipo de transmissão após o fechamento.

Caso necessite realizar retificações em uma das filiais em competências retroativas, deve  "Reabrir" a competência na empresa "Matriz". Cabe Frisar que,  Matriz e filiais que fazem a transmissão em software distintos deve padronizar as rubricas do sistema, para não haver divergências de valores.

-Passo 7: Plano de Saúde, todos os lançamentos relacionados aos planos de saúdedeve ser lançado pela rotina de Controle de Benefícios disponível no menu Processos> Controle de Benefícios.  Acesse Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, aba Outros - Planos de Benefícios, verifique configurações.

- Passo 8: Vínculo Dependentes No Plano de Benefícios, acesse menu Arquivos>Funcionários>Cadastro, aba Dependentes, verifique configurações na opção Configurar Plano de Benefícios


- Passo 9: Lançamento de valores do Plano de Benefícios na Digitação, acesse menu Processos>Controle de Benefícios>lançamentos de valores para a digitação de holerite, verifique configurações.

- Passo 10: Departamento, é obrigatório a alocação dos funcionários a lotação Tributária, no sistema a lotação é administrada através do cadastro de departamento, portanto mesmo para departamentos internos, todos os funcionários devem estar alocados a um departamento. acesse Menu Arquivos>Departamentos>Cadastro, verifique configurações de Departamentos e no cadastro dos funcionários, acesse Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, campo Depto, valide alocação.

- Passo 11: Pensão Alimentícia,  Caso os funcionários tenham pensão alimentícia no holerite, obrigatoriamente deve configurar no cadastro de dependentes.
Acesse Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, aba Dependentes, selecione o dependente Pensionista e verifique configurações.

Para os dependentes Pensionistas independente da idade obrigatoriamente deverá preencher o campo CPF.
O CPF do dependentes não pode ser preenchido com CPF do pai (funcionário) e CPF da mãe e/ou responsável pelo recebimento.

Importante: Não confundir % Rateio com % da Pensão. O percentual de rateio deve usado somente no caso de haver mais de um pensionista recebendo o valor descontado do funcionário em um único evento, exemplo: desconto de R$ 500,00, sendo 50% para a Maria e 50% para o João, ou seja, cada um dos pensionistas receberá R$ 250,00. Caso existe somente um Pensionista para o evento lançado, o percentual a ser informado será igual a 100,00%.

- Passo 12: Cadastro de eventos Todos os eventos lançados em folha de pagamento deve estar devidamente preenchidos, as incidência de tributos no sistema devem ser as mesmas incidências de envio para o eSocial. Identificando divergências de valores. Acesse menu Arquivos>Eventos>Cadastros, selecione o evento, acesse aba Configurações, verifique os configurações de Incidências.
Importante: Além da análise dos eventos da digitação mensal, verifique também os eventos de outros processamentos, por exemplo: adiantamento.



As configurações das incidências serão transmitidas ao eSocial por códigos, exemplo:
- Configuração Mensal código 11
- Configuração 13º salário código 12
- Configuração Férias código 13
- Configuração PLR código 14

Caso algum evento tenha sido alterado, para restaurar a configuração padrão do sistema, acesse o menu arquivos>eventos>cópia de eventos padrão
Selecione o evento a ser copiado e selecione as opções "Sobrepor os eventos existentes" e "Criar Rubricas do e-Social com base no HomologNet para Eventos Criados pelo usuário"  e clique em copiar, após cópia padrão, acesse o cadastro do evento e reenvie ao esocial.                             

Os eventos padrões do sistema que são lançados "AUTOMATICAMENTE" pelo o sistema em mais de uma rotina de cálculo e já possuem tratativa interna para a configuração das incidências respeitar o tipo de cálculo. Porém, para os eventos lançados "MANUALMENTE" e eventos criados pelo usuário deve cadastrar um evento para cada tipo de cálculo, conforme o código de configurações demonstrados acima, portanto não pode utilizar o mesmo código de eventos na digitação mensal e rotinas especificas ( férias, rescisão, etc...)
Alguns eventos padrões do sistema são utilizados com o mesmo código em mais de um processo do sistema, como: mensal, férias, 13º salário e rescisão.
Como não é possível duplicar o cadastro de eventos e o e-Social exige um código de incidência específico para cada tipo de processo, no caso dos eventos padrões, o sistema controla internamente o código correto de incidência. 

Exemplo:
O evento 1080 - DSR sobre Horas Extras, pode ser lançado no processo Mensal, nas Férias e no 13º Salário. Conforme cada lançamento o sistema informará ao eSocial um código de incidência (IRRF/INSS: 11 - Mensal, 12 - 13º Salário, 13 - Férias...).


- Passo 13: Configuração Rescisão, acesse menu Processos>Rescisão>Cálculo, acesse as rescisões calculadas e verifique lançamentos/configurações.

As incidências referente aos valores indenizatórios, por exemplo Evento 4940 na Rescisão, é definida pelo usuário  que habilita as opções conforme interpretação legislativa.
Divergência de valores ocorre quando o check está em branco na aba "Outras Configurações" da Rescisão. 
No menu Processos>Rescisão>Cálculo, aba Outras Configurações, a incidência de alguns eventos é determinada pelo usuário no momento do cálculo e, da mesma forma, o controle ocorre internamente com a incidência ou não dos eventos abaixo. 



Opção de cálculo de INSS sobre Aviso Indenizado:
1240 - Aviso Prévio Indenizado 
4903 - Médias Aviso Prévio Indenizado 

Opção de cálculo de INSS sobre 13º Salário Indenizado:
4940 - 13º Ind. S/ Aviso Prévio
4941 - Médias S/ 13º Ind. S/ Aviso Prévio 

Opção de cálculo de IRRF sobre Férias:
1290 - Férias Prop. Ind. Rescisão
1310 - Férias Ind. Na Rescisão
1450 - 1/3 Férias Rescisão
4911 - Férias em Dobro na Rescisão
4912 - 1/3 Férias em Dobro Rescisão
4914 - Médias s/ Férias Venc. Rescisão
4915 - 1/3 Médias s/ Férias Venc. Resc.
4916 - Médias s/ Férias Prop. na Rescisão 
4917 - 1/3 s/ Férias Prop. Resc.
4918 - Médias s/ Férias em Dobro Resc.
4919 - 1/3 Médias s/ Férias Dobro Resc. 

Assim, se a opção for marcada, o sistema informa ao e-Social os eventos com os respectivos códigos de incidência e se a opção estiver em branco, os eventos são informados sem incidência, com código 00 - Não é base de cálculo.

Conforme publicação no portal do eSocial, em 16/07/2018 foi liberado o módulo eSocial Web Geral. O módulo eSocial WEB GERAL é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. 

Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas. Permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. 
 Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.
As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, não conseguirá acessar essa funcionalidade na versão WEB GERAL.

ATENÇÃO!

Orientamos a utilização do Portal somente para consulta ou situações pontuais de contingência, pois não há sincronia entre portal e o sistema de Folha de Pagamento. 
Desta forma, inclusões, alterações e exclusões feitas diretamente no portal não refletirão nos sistemas da Sage, gerando divergências entre as informações e comprometendo a integridade dos dados.



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