eSocial - S-2200 Erro: 911 Data/Período inválido

Ultima Atualização: 18/05/2022    Artigo de código : 8919             

Situação 1:Envio incorreto da carga inicial, não respeitando regras do faseamento

Exemplo: empresa enquadrada no grupo 2, portanto obrigatoriedade de envio da carga inicial em 07/2018 e funcionários em 10/2018, enviou carga inicial em 01/2019.

- Passo 1: Acesse o Portal, realize Login, acesse opção Empregador Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade, será demonstrado em qual grupo a empresa está enquadrada.




- Passo 2: Acesse Menu eSocial > Configuração de Transmissão, configure o campo Vigência, corretamente de acordo com o enquadramento.

- Passo 3: Acesse Menu Arquivos > Empresas Usuárias, altere o campo Mês/Ano, informando a Competência de inicio da obrigatoriedade, conforme grupo de enquadramento.

- Passo 4: Acesse Menu eSocial > Carga Inicial, realize o envio da carga inicial e aguarde retorno de status verde, Transmitido e retornado com sucesso, em todos os eventos de Carga inicial.

- Passo 5: Acesse Menu Arquivos > Empresas Usuárias, altere o campo Mês/Ano, informando a Competência de inicio da obrigatoriedade, conforme grupo de enquadramento, para envio dos eventos Não Periódicos, para envio dos dados de funcionários.Para envio dos eventos periódicos, sequencie com procedimentos de configuração ativando na competência de obrigatoriedade.


Situação 2:Divergência de interpretação do programa eSocial do enquadramento da empresa.

Ocorre quando empresa é Simples Nacional constituída após 01/07/2018, portanto com enquadramento Grupo 3 com obrigatoriedade de envio 01/2019, porém programa eSocial compreende enquadramento no Grupo 2 com obrigatoriedade de envio 07/2018.

O eSocial está rejeitando o envio dos empregados entendendo que estas empresas fazem parte, do grupo 2, no qual o início de obrigatoriedade da segunda fase se deu em 10 de outubro de 2018.Conforme divulgado pelo próprio eSocial, essas empresas não fazem parte do grupo 2, e sim do grupo 3, cujo início da segunda fase se deu em 10 de abril de 2019.


- Passo 1: Abrir um Chamado no Portal eSocial reportando a ocorrência, aguardar retorno com informações de como proceder.


Situação 3:Divergência/incompatibilidade de configurações/datas.

Ocorre quando está enviando o funcionário em competência incorreta do faseamento, por exemplo empresa do grupo 3 com obrigatoriedade de envio de carga de eventos não periódicos á partir de 10/04/2019, tentando enviar cadastro de funcionário em competências anteriores.

- Passo 1: Acesse Menu eSocial>Configuração de Transmissão - Vigência, confirme o enquadramento de Grupos, realize a ativação da empresa na competência respeitando Grupos e Faseamento para envio do evento S-2200.


Situação 4:Adesão indevida no grupo 3

Se a empresa não faz parte do grupo 3, mas aderiu a este grupo por engano, ao enviar os empregados, o eSocial rejeitará a informação apresentando o erro 911.

Salientamos que o eSocial não faz qualquer validação no momento da adesão se a empresa pertence ou não ao grupo selecionado.

- Passo 1: É importante que a empresa verifique em qual grupo ela se encaixa, para assim seguir o cronograma correspondente, as empresas do 1º grupo desde agosto de 2018 estão enviando a DCTF Web, já as empresas do 2º grupo iniciarão esta obrigatoriedade neste mês de Abril.

Acesse Menu eSocial>Configuração de Transmissão - Vigência, confirme o enquadramento de Grupos, realize a ativação da empresa na competência respeitando Grupos e Faseamento para envio do evento S-2200.


Não recomendamos a exclusão das informações transmitidas via Portal, em função da IN 1.867 que regulamentou o eSocial, suas obrigações acessórias e prazos.

Orientamos que o contribuinte se resguarde abrindo um chamado junto ao eSocial para reportar a falha do ambiente em ter aceitado a adesão no grupo errado. As informações devem ser mantidas para comprovação da ocorrência.

Situação 5:Envio de carga inicial incorreta, sem envio de S-2200 e rescisão já calculada 

- Passo 1: Considerando que a carga inicial foi enviada em competência incorreta, ative a empresa na competência de obrigatoriedade de envio (conforme enquadramento do grupo) e realize o envio da carga inicial.

- Passo 2: Como já há cálculo de rescisão, ative a empresa na competência de obrigatoriedade de envios de eventos não periódicos ou admissão (a ativação vai depender da data de admissão, anterior ou posterior as obrigatoriedades de Não periódicos), desmarque a opção demitido, desligado e exclua a data do desligamento) grave para enviar o S-2200 ao eSocial, aguarde retorno de status verde, transmitido e retornado com sucesso.

- Passo 3: Retorne a ativação da empresa a competência de cálculo da rescisão, no cadastro do funcionário, informe novamente data de desligamento e opção demitido/desligado e grave, clique em Nâo na opção de enviar ao esocial.

- Passo 4: Acesse o cálculo da rescisão e altere e grave, para realizar a transmissão ao eSocial




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