eSocial - S-1210 Erro: 8 Grupo Pensão alimentícia deve ser preenchido.Verifique as condições de preenchimento no leiaute
Ultima Atualização: 31/08/2020 Artigo de código : 8952        
- Passo: 1 Acesse menu Processos > Digitação de Holerite, Localize o funcionário e identifique o evento utilizado para lançamento de Pensão Alimentícia.
- Passo: 2 Acesse menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico, localize o funcionário, acesse Aba Dependentes, verifique Configurações Pensionistas/Eventos.
O evento na digitação deve obrigatoriamente ser o evento configurado no cadastro de dependente pensionista, se a empresa for regime de Caixa ( Irrf no adiantamento) a verificação deve ser realizada na digitação e cadastro de dependente do mês anterior.
Lembrando que o campo Rateio não seria a porcentagem informada no Ofício judicial e sim a porcentagem de Quantos dependentes serão rateados esses valores.
Cabe ressaltar que o preenchimento é especifico para dependentes "Pensionistas" e não para todos os Dependentes que incidem em descontos de IRRF.
No exemplo abaixo havia somente um dependente "Pensionista",nesse caso informamos o Rateio de 100,00,porém se houvesse dois ou mais esse valor deverá ser rateado pela quantidade de dependentes que receberam o valor da pensão.
-Passo: 3 Acesse menu Arquivos > Eventos > Cadastro, localize o evento acesse Aba Configurações, campo Exportação eSocial, deve estar configurado com a Rubrica 9213 - Pensão alimentícia.
-Passo: 4 Se o funcionário estiver de férias no mês do envio dos periódicos, acesse Menu Processos > Férias > Calculo de Férias, localize o funcionário e verifique a Opção se o lançamento da pensão foi realizada através do campo Calcular, obrigatoriamente no cálculo de férias a pensão deve ser realizada por essa opção.
Desse modo o evento utilizado de Pensão nas férias, será calculado automaticamente pelo sistema.
- Passo: 5 Após verificações e correções de configuração, acesse menu eSocial > Geração dos Eventos Periódicos - Reenviar.