Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
Ultima Atualização: 22/01/2025 Artigo de código : 8960        

Em 03/07/2017 iniciou nova regra realiza a validação de correspondência entre o código NCM (Classificação Fiscal) e a unidade de medida tributável nas operações com o Comércio Exterior. (Nota Técnica 2016/001 -Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior).
Para correção será necessário alterar a unidade de medida tributável do produto conforme o NCM informado.
PASSO 1
CLIQUE AQUI e verifique conforme o NCM informado qual é a unidade de medida tributável do seu produto.
PASSO 2
Clique no sobre o produto na aba e selecione "Detalhes do Item" e altere em todos os campos.

PASSO 3
Clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".

PASSO 4
Para salvar as alterações e evitar futuras rejeições, no IOB Emissor acesse o menu "Cadastros > Produtos".

PASSO 5
Localize o cadastro do produto desejado e clique sobre ele para abrir a edição.
PASSO 6
Altere o campo "Unidade" para a mesma Unidade de Medida permitida para esse produto em processos de exportação, após clique em "Salvar".
Atenção: Caso não apresenta a Unidade de Medida desejada, CLIQUE AQUI e siga o passo a passo.
Caso tenha mais de um item com Unidade Tributável incorreta será necessário alterar um por um.

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