Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior

Ultima Atualização: 15/07/2024    Artigo de código : 8960             



Em 03/07/2017 iniciou nova regra realiza a validação de correspondência entre o código NCM (Classificação Fiscal) e a unidade de medida tributável nas operações com o Comércio Exterior. (Nota Técnica 2016/001 -Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior).


Para correção será necessário alterar a unidade de medida tributável do produto conforme o NCM informado.

PASSO 1

 
CLIQUE AQUI e verifique conforme o NCM informado qual é a unidade de medida tributável do seu produto.

PASSO 2

Dentro do IOB Emissor 
acesse o menu "Cadastros> Produtos" e abra o cadastro do produto informado na sua nota.



PASSO 3

Altere o campo "Unidade" para a mesma Unidade de Medida permitida para esse produto em processos de exportação, após clique em "Salvar".

Atenção: Caso não apresenta a Unidade de Medida desejada, CLIQUE AQUI e siga o passo a passo.

Caso tenha mais de um item com Unidade Tributável incorreta será necessário alterar um por um.



PASSO 4


Ou Abra a NF-e rejeitada, clique no produto e altere em todos os itens.


Clique em Salvar, Validar e Emitir.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
8960