Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
Ultima Atualização: 15/07/2024 Artigo de código : 8960        
Em 03/07/2017 iniciou nova regra realiza a validação de correspondência entre o código NCM (Classificação Fiscal) e a unidade de medida tributável nas operações com o Comércio Exterior. (Nota Técnica 2016/001 -Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior).
Para correção será necessário alterar a unidade de medida tributável do produto conforme o NCM informado.
PASSO 1
CLIQUE AQUI e verifique conforme o NCM informado qual é a unidade de medida tributável do seu produto.PASSO 2
Dentro do IOB Emissor acesse o menu "Cadastros> Produtos" e abra o cadastro do produto informado na sua nota.
PASSO 3
Altere o campo "Unidade" para a mesma Unidade de Medida permitida para esse produto em processos de exportação, após clique em "Salvar".
Atenção: Caso não apresenta a Unidade de Medida desejada, CLIQUE AQUI e siga o passo a passo.
Caso tenha mais de um item com Unidade Tributável incorreta será necessário alterar um por um.
PASSO 4
Ou Abra a NF-e rejeitada, clique no produto e altere em todos os itens.
Clique em Salvar, Validar e Emitir.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
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