Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior

Ultima Atualização: 22/01/2025    Artigo de código : 8960             



Em 03/07/2017 iniciou nova regra realiza a validação de correspondência entre o código NCM (Classificação Fiscal) e a unidade de medida tributável nas operações com o Comércio Exterior. (Nota Técnica 2016/001 -Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior).


Para correção será necessário alterar a unidade de medida tributável do produto conforme o NCM informado.

PASSO 1
 CLIQUE AQUI e verifique conforme o NCM informado qual é a unidade de medida tributável do seu produto.
PASSO 2

Clique no sobre o produto na aba e selecione "Detalhes do Item" e altere em todos os campos.

PASSO 3

Clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".

PASSO 4

Para salvar as alterações e evitar futuras rejeições, no IOB Emissor acesse o menu "Cadastros > Produtos".



PASSO 5

Localize o cadastro do produto desejado e clique sobre ele para abrir a edição.

PASSO 6

Altere o campo "Unidade" para a mesma Unidade de Medida permitida para esse produto em processos de exportação, após clique em "Salvar".

Atenção: Caso não apresenta a Unidade de Medida desejada, CLIQUE AQUI e siga o passo a passo.

Caso tenha mais de um item com Unidade Tributável incorreta será necessário alterar um por um.



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