Para que de fato o contribuinte industrial ou equiparado a industrial perante a legislação do IPI possam se creditar do imposto no momento da devolução ou retorno da mercadoria, o artigo 231 do RIPI/2010 determina que o direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento de algumas exigências.
Dentre elas, considerando estabelecimento contribuinte do IPI que efetuar a devolução da mercadoria, emitirá a nota fiscal para acompanhar o produto e irá indicar o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como informando o valor do imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução.
A partir da versão 289 0000 do sistema Office Fiscal será possível concluir a importação do arquivo XML com valores da TAG: <vIPIDevol>X.XX</vIPIDevol>
Veja a demonstração
Arquivo XML
Importação do arquivo XML
No processo de devolução quando a empresa emite o documento fiscal de entrada para ela mesma a importação ocorre normalmente por menu Diversos > Importações > Nota Fiscal Eletrônica > NF-e Emissão Própria.
Escrituração Fiscal
O sistema passa a ler as informações da tag relativo ao imposto devolvido vIPIDevol