LANÇAMENTOS FISCAIS - Apuração ref. Estoque Subst. Tributária
Ultima Atualização: 28/04/2017 Artigo de código : 907        
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Afim de ampliar a gama de produtos abrangidos pela sistemática da Substituição Tributária, o Governo de São Paulo estabeleceu Decretos incluindo, em cada um deles, uma gama de tipos e segmentos de produtos.
Com isso, as empresas que possuem, na data de publicação do decreto, produtos nele relacionados em estoque deverão calcular os valores de Substituição Tributária sobre os produtos já em estoque.
Para atender a legislação do Estado de São Paulo foram implementados diversos decretos estaduais criados para que as empresas que possuem produtos em estoque possam recolher o imposto à titulo de Substituição Tributária das operações subsequentes.
Ao acessar este menu, terá acesso à tela em que pode escolher qual decreto os produtos da empresa se enquadra:
Obs. Estes decretos não serão mais utilizados. Apenas serão utilizados quando novos produtos entrarem nesta sistemática e o Estado de São Paulo instituir novos decretos.
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