eSocial - S-2190 - Registro Preliminar de Trabalhador
Ultima Atualização: 04/10/2024 Artigo de código : 9078        
Conceito: este evento é opcional, a ser utilizado alternativamente ao envio do evento S-2200. Trata-se de um evento preliminar, contendo informações básicas do vínculo/contrato, podendo ser
utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar
as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador temporário, ou sem vínculo. Não se aplica ao ingresso de servidores estatutários, independentemente
do regime previdenciário.
Quem está obrigado: este evento é opcional.
Prazo de envio: até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo
empregado admitido.
Para ser gerado o S-2190 no sistema é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos no cadastro de funcionário:
- CPF
- Data de nascimento
- Data de admissão
- Matrícula
- Categoria
- Natureza da atividade
- Cargo / CBO
- Salário
- Unid. Pag.
- Contrato de trabalho
Regra de geração
- Dia antes da data de admissão: gera o S-2190 quando tem somente os campos obrigatórios (CPF, Data de nascimento, data de admissão, Matrícula, Categoria, Natureza da atividade, Cargo, Salário, Unid. Pag. e Contrato de trabalho) preenchidos e gera o S-2200 se algum dos demais campos obrigatórios do cadastro estiverem preenchidos;
- No dia da admissão (ou posterior): gera apenas o S-2200, se todos os campos obrigatórios do cadastro estiverem preenchidos.
Observação: Caso preencha algum item além dos campos obrigatórios do S-2190 o sistema irá gerar o S-2200.
Acesse também:
eSocial - S-2190 - Desistência do trabalhador antes do início do vínculo
eSocial - S-2190 - Retificação