eSocial - S-2190 - Registro Preliminar de Trabalhador

Ultima Atualização: 04/10/2024    Artigo de código : 9078             

Conceito: este evento é opcional, a ser utilizado alternativamente ao envio do evento S-2200. Trata-se de um evento preliminar, contendo informações básicas do vínculo/contrato, podendo ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador temporário, ou sem vínculo. Não se aplica ao ingresso de servidores estatutários, independentemente do regime previdenciário.

Quem está obrigado: este evento é opcional.

Prazo de envio: até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo empregado admitido.


Para ser gerado o S-2190 no sistema é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos no cadastro de funcionário: 

- CPF

- Data de nascimento

- Data de admissão

- Matrícula

- Categoria

- Natureza da atividade 

- Cargo / CBO

- Salário

- Unid. Pag.

- Contrato de trabalho


Regra de geração

- Dia antes da data de admissão: gera o S-2190 quando tem somente os campos obrigatórios (CPF, Data de nascimento, data de admissão, Matrícula, Categoria, Natureza da atividade, Cargo, Salário, Unid. Pag. e Contrato de trabalho) preenchidos e gera o S-2200 se algum dos demais campos obrigatórios do cadastro estiverem preenchidos;

- No dia da admissão (ou posterior): gera apenas o S-2200, se todos os campos obrigatórios do cadastro estiverem preenchidos. 


Observação: Caso preencha algum item além dos campos obrigatórios do S-2190 o sistema irá gerar o S-2200.


Acesse também: 

eSocial - S-2190 - Desistência do trabalhador antes do início do vínculo

eSocial - S-2190 - Retificação



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