Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Ultima Atualização: 15/07/2024    Artigo de código : 9091             



Ao emitir uma nota com CST/CSOSN de ICMS por Substituição Tributária (ICMS ST) será exigido o preenchimento do código CEST correspondente.

Atenção: Para os CST/CSOSN com cálculo de ICMS ST:

Regime Normal:

    • 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
    • 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
    • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
    • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
    • 90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST (ao inserir dados de ICMS ST).

    Simples Nacional:

    • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
    • 900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST (ao inserir dados de ICMS ST).

    PASSO 1

    Para realizar a correção dessa rejeição acesse o menu "
    Cadastros> Produtos" e pesquise o produto informado em sua nota (que possua CST/CSOSN de ICMS ST), após clique sobre o cadastro para abrir a sua edição.







    PASSO 2

    Na edição do cadastro do produto em "I
    nformações para controle da ST", no campo "CEST" você deve digitar o CEST do produto, após selecionar o valor correspondente que será apresentado pelo sistema para vincular ao produto.

    Ao finalizar clique em "
    Salvar" para aplicar as alterações.

    Atenção: Caso tenha mais produtos com ICMS ST o processo deve ser realizado em todos os itens inseridos na sua nota.

    Importante: Caso não saiba o CEST a ser informado será necessário verificar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).




    PASSO 3

    Agora abra a sua NFe rejeitada novamente, clique em Salvar, Validar e Emitir.


    Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


    Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!

    Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).



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