Rejeição 799 - Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 9095             

A Rejeição irá ocorrer quando: Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica no Grupo dos Totais da NF o valor apresentado na TAG (ICMSTot / vICMSUFDest) relativa ao Total do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino for diferente a somatória da TAG (vICMSUFDest) de cada Item. 


Observação: Conforme Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos: O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Porém há situações, em que algumas Secretarias Estaduais não permitem o arredondamento.


PASSO 1

No sistema Faturamento > Acesse a Nota Fiscal em Digitação > Item da NF > Aba NF-e/Impostos > Aba ICMS Partilha UF Destinatário e confira os valores do campo Valor  ICMS  Partilha para UF Destinatário.


PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


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