Rejeição 800 - Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 9098        
A Rejeição irá ocorrer quando: Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica no Grupo dos Totais da NF o valor apresentado na TAG (ICMSTot / vICMSUFRemet) relativa ao Total do Valor do ICMS Interestadual para a UF Remetente for diferente a somatória da TAG (vICMSUFRemet) de cada Item.
Observação: Conforme Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos: O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Porém há situações, em que algumas Secretarias Estaduais não permitem o arredondamento.
PASSO 1
No sistema Faturamento > Acesse a Nota Fiscal em Digitação > Item da NF > Aba NF-e/Impostos > Aba ICMS Partilha UF Destinatário e confira os valores do campo Valor ICMS Partilha para UF Remetente.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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