eSocial - S-1200 Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS - Conceito
Ultima Atualização: 17/02/2023 Artigo de código : 9103        
Conceito: este evento deve ser utilizado pelo
declarante para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos
os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao
RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
Quem está obrigado: todos os declarantes que tenham
dados de folha de pagamento a informar no mês de referência.
Pré-requisitos: eventos S-1005, S-1010 e, quando há
processos, o evento S-1070. Para a informação de remuneração de trabalhadores
que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio dos
eventos S-2190 ou S-2200 ou S-2300.
Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao mês de referência do evento, exceto:
a) no caso do segurado especial e do MEI, cujo prazo de
envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
b) no caso de evento referente a período de apuração anual
(13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro
do ano a que se refere;
c) em caso de desligamento de empregado, trabalhador
temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do 1º ao 4º dia do mês, o envio do evento S-1200 deste
trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o 10º dia
seguinte ao do desligamento.
Exemplo: Empregado desligado no dia 01/12, os periódicos do mês anterior
(S-1200 e S-1210) no caso do mês de Novembro desse empregado deverá ser
transmitido até o dia 11/12 e não até o dia 15/12 que é o prazo normal.
Observação: Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja
expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior
Informações complementares:
- Serão considerados todos os processamentos que ocorreram
dentro do mês para todos os funcionários com ou sem vínculo trabalhista, ou
seja, Adiantamento de Salário, Pagamento Mensal, Férias, 13º Salário, etc. Este
arquivo tem foco na apuração do INSS e do FGTS e nele são informados todos os
eventos dos recibos, exceto eventos relacionados ao imposto de renda.
- Será gerado somente para funcionários vinculados ao RGPS -
Regime Geral de Previdência Social. Esta informação precisa estar corretamente
informada no cadastro de funcionários, aba Ident. Adm., no botão eSocial: Dados
Admissionais , campo Regime Previdenciário (opção 1).