Cancelar NFC-e Autorizada
Ultima Atualização: 15/07/2024 Artigo de código : 9104        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua NFC-e foi autorizada, porém, você precisa cancelar essa nota, não se preocupe, pois esse é um processo bem simples e eu vou te explicar como fazer.
O processo de cancelamento é permitido apenas para NFC-e autorizada junto a Secretaria da Fazenda.
Atenção: O botão Cancelar só será habilitado quando a sua nota estiver com a situação Autorizada.
Clique no botão "Cancelar".
Será apresentada a tela com a mensagem de confirmação: A nota será cancelada e o processo não pode ser revertido - Você tem certeza?
Clique em "Ok" para confirmar o cancelamento.
Note que ao concluir o cancelamento a situação da sua NFC-e vai mudar de Autorizada para Cancelada.
Lembre-se: Para clientes que utilizam o certificado A3 após a confirmação do cancelamento é necessário abrir o assinador de documentos e clicar em Sincronizar agora para concluir o envio do cancelamento da NFC-e.
Informações referente ao cancelamento:
O prazo padrão para cancelar NFC-e é de 30 minutos após a sua emissão, porém esse prazo pode variar de Estado para Estado, para confirmar consulte o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!