Cancelar NFC-e Autorizada

Ultima Atualização: 15/07/2024    Artigo de código : 9104             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua NFC-e foi autorizada, porém, você precisa cancelar essa nota, não se preocupe, pois esse é um processo bem simples e eu vou te explicar como fazer.

O processo de cancelamento é permitido apenas para NFC-e autorizada junto a Secretaria da Fazenda.
Atenção: O botão Cancelar só será habilitado quando a sua nota estiver com a situação Autorizada.


Clique no botão "Cancelar".

Será apresentada a tela com a mensagem de confirmação: A nota será cancelada e o processo não pode ser revertido - Você tem certeza?

Clique em "Ok" para confirmar o cancelamento.



Note que ao concluir o cancelamento a situação da sua NFC-e vai mudar de Autorizada para Cancelada.


Lembre-se: Para clientes que utilizam o certificado A3 após a confirmação do cancelamento é necessário abrir o assinador de documentos e clicar em Sincronizar agora para concluir o envio do cancelamento da NFC-e.

Informações referente ao cancelamento:

O prazo padrão para cancelar NFC-e é de 30 minutos após a sua emissão, porém  esse prazo pode variar de Estado para Estado, para confirmar consulte o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



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