Rejeição 209 - IE do Emitente Inválida

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 9110             

A Rejeição poderá ocorrer devido alguma irregularidade no número do Inscrição Estadual informado no cadastro do Emitente (Sua Empresa).

Falta de números: O tamanho do IE deverá possuir tamanho entre 2 e 14 caracteres numéricos;

Inversão de números do IE;

IE com zeros, nulo ou DV inválido.


PASSO 1

Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Manutenção > verifique o campo do número da Inscrição Estadual (IE) informado, deverá corrigir caso identifique alguma irregularidade.

Efetue a conferência do número de Inscrição Estadual  através dos sites Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou Sintegra, sendo realizada a consulta através do número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou IE (Inscrição Estadual).


PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
9110