Rejeição 209 - IE do Emitente Inválida
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 9110        
A Rejeição poderá ocorrer devido alguma irregularidade no número do Inscrição Estadual informado no cadastro do Emitente (Sua Empresa).
Falta de números: O tamanho do IE deverá possuir tamanho entre 2 e 14 caracteres numéricos;
Inversão de números do IE;
IE com zeros, nulo ou DV inválido.
PASSO 1
Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Manutenção > verifique o campo do número da Inscrição Estadual (IE) informado, deverá corrigir caso identifique alguma irregularidade.
Efetue a conferência do número de Inscrição Estadual através dos sites Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou Sintegra, sendo realizada a consulta através do número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou IE (Inscrição Estadual).
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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