LANÇAMENTOS FISCAIS - Informação sobre Exportação (Aba Dados do RE e Embarque) (EFD ICMS/IPI)

Ultima Atualização: 28/04/2017    Artigo de código : 913             


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Através dessa opção as empresas que possuem operações para o exterior (exportação) devem informar os dados concernentes aos dados das exportações realizadas no período.

Ao acessar este menu terá acesso à tela e deve informar os campos relativos aos dados do Registro de Exportação e do Embarque:



Nº do Registro de Exportação (RE):
Informe o número do Registro de Exportação - RE. O RE é o registro eletrônico das informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria. O processamento da exportação inicia-se, na maioria dos casos, com a apresentação, diretamente no sistema, do Registro de Exportação no SISCOMEX, pelo exportador ou por seu representante legal. 

O RE será validado e deferido automaticamente pelo Sistema se estiver com todos os seus campos preenchidos corretamente e se atender às normas de comércio exterior previstas. Algumas operações ou mercadorias dependem da manifestação de órgãos anuentes.

Data do Registro de Exportação (RE): Informe a data do Registro de Exportação - RE.

País de Destino da Exportação: Informe o país de destino da exportação de acordo com a tabela que o sistema lhe apresentar.

Nº do Conhecimento de Embarque: Informe o número do conhecimento do embarque. Conhecimento de Embarque é o documento emitido por conta do transportador, descrevendo-se o tipo e quantidade de mercadorias embarcadas, e mencionando o embarcador, o consignatário, os portos (aeroportos) de embarque e descarga, o nome do navio (avião) transportador e o valor do frete. Deve ser assinado pelo comandante (capitão) do navio ou avião ou preposto expressamente autorizado para tanto, admitindo o recebimento das mercadorias descritas a bordo do navio ou avião mencionado, em boa ordem e condições, no local ou porto mencionado, com a obrigação de entregá-las, no porto ou local de destino mencionado, nas mesmas condições recebidas, ao consignatário nomeado ou o portador do conhecimento de embarque, mediante o pagamento de um frete

Data do Conhecimento de Embarque: Informe a data de conhecimento de embarque.

Tipo do Conhecimento de Embarque: Informe o tipo de Conhecimento de embarque conforme tabela pré-definida pelo sistema.




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