eSocial - S-1000 Classificação Tributária Imune Isenta

Ultima Atualização: 12/11/2021    Artigo de código : 9163             

Passo 1: Acesse Arquivos>Empresas usuárias> Básico DADOS ESOCIAL/REINF, quando configurada Classificação Tributária 80 - Imune ou Isenta, obrigatoriamente deve realizar o preenchimento dos dados na aba CERTIFICADO DE ISENÇÃO





No caso de configuração Classificação Tributária 80- Isenta Imune e FALTA de preenchimento dos dados de Certificado de Isenção, no IOB Diagnóstico, será apontado Inaptidão.




Informações Extraídas Portal eSocial: No evento de informações do empregador S-1000, é necessário prestar as informações complementares da isenção no grupo [dadosIsencao] em que são prestadas informações do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido às entidades beneficentes na forma prevista na Lei nº 12.101/09. A classificação tributária que deve ser utilizada é a [80] e somente pode ser utilizada por portador do CEBAS. 


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