NFS-e - Rejeição E33 - Código CNAE inexistente

Ultima Atualização: 08/08/2024    Artigo de código : 9201             

O número de Código CNAE não é obrigatório para todos os Munícipios devido ao mesmo ser um código federal.

Motivos da Rejeição: 

  1. O Código CNAE indicado não é válido no Município.
  2. O Código CNAE informado não é de Prestação de Serviços.
  3. O Código CNAE está faltando dígitos.
  4. Para este Município especifico não deverá informar o Código CNAE.


PASSO 1

Para emissão de Nota Fiscal de Serviços o Código CNAE deverá ser informado no Cadastro de Tipos de Notas.

Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > Aba Arquivos Municipais > campo "Código de Atividade/CNAE".

Conforme o Layout do Município: Deverá informar um código CNAE válido ou apagar o código informado.


PASSO 2

Após acesse a Nota Fiscal em Digitação e regrave, e acesse o Emissor NFS-e para transmissão.




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