NFS-e - Rejeição E33 - Código CNAE inexistente
Ultima Atualização: 08/08/2024 Artigo de código : 9201        
O número de Código CNAE não é obrigatório para todos os Munícipios devido ao mesmo ser um código federal.
Motivos da Rejeição:
- O Código CNAE indicado não é válido no Município.
- O Código CNAE informado não é de Prestação de Serviços.
- O Código CNAE está faltando dígitos.
- Para este Município especifico não deverá informar o Código CNAE.
PASSO 1
Para emissão de Nota Fiscal de Serviços o Código CNAE deverá ser informado no Cadastro de Tipos de Notas.
Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > Aba Arquivos Municipais > campo "Código de Atividade/CNAE".
Conforme o Layout do Município: Deverá informar um código CNAE válido ou apagar o código informado.
PASSO 2
Após acesse a Nota Fiscal em Digitação e regrave, e acesse o Emissor NFS-e para transmissão.
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