eSocial - S-2230 Férias interrompida por Licença Maternidade
Ultima Atualização: 01/09/2020 Artigo de código : 9216        
Durante o período de férias, a funcionária entrou em licença maternidade e necessito transmitir o evento S-2230. Posso enviar um S-2230 dentro de um período de férias gozadas?
A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante essas férias ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo as férias na data anterior ao do parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.
- Passo 1: Acesse menu Arquivos>Afastamentos-retornos, gere a exclusão do retorno do afastamento z5 e quando retornar com sucesso exclua o movimento Y de saída.
- Passo 2: Acesse menu Processos>Férias>Cálculo de férias e altere o campo data retorno de gozo. Será emitido a tela do envio do eSocial, clique em SIM para gerar novamente o arquivo de transmissão.
- Passo 3: Após acesse novamente Arquivos/afastamentos-retornos altere e grave o afastamento para transmissão eSocial.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Cabe enfatizar que no retorno do afastamento da maternidade, será necessário lançar o saldo das férias interrompida, no sistema será calculado valores, consequentemente transmitidos ao eSocial, porém o pagamento á funcionária foi realizado mediante as férias interrompida (O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, competindo ao empregado dar quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias (CLT, arts. 142, caput, e 145)), portanto a empresa deve em acordo com a funcionária administrar essa situação.
A legislação dispõe que a estabilidade da gestante se inicia a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Sistemicamente, a estabilidade é gerada após o término da licença maternidade em razão de não ser possível alimentar uma estabilidade desde o início da gravidez, uma vez que a empresa precisa que a funcionária informe o seu estado gravídico, por meio de atestado do médico assistente ou do efetivo nascimento da criança, a partir da 23ª semana de gestação. Como será no eSocial?
Essa é uma questão operacional da empresa e não uma questão operacional do eSocial, para mais informações consulte seu orientador trabalhista.