Rejeição 850 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 9271        
A Rejeição irá ocorrer quando: Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e Mod.55) informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc - ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de vencimento da parcela anterior.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas:
1º Parcela: Data de Vencimento 02/08/2024
2º Parcela: Data de Vencimento 04/07/2024
A 2º Parcela foi informada com a data menor que a data de vencimento da 1º Parcela.
Regra de Validação SEFAZ ( Nota Técnica 2016.002 V1.60)
PASSO 1
Acesse a Nota Fiscal em Digitação > Clique em Gravar > exibirá a janela de Confirmação: Deseja Recalcular Duplicatas? selecione "Sim", o sistema irá efetuar o recalculo dos valores e atualizará as datas de vencimentos de cada parcela, confira se estão todas corretas.
PASSO 2
Após a correção da nota fiscal, acesse o Emissor NF-e e efetue novamente o processo de: Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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