EFD REINF - EVENTO R-2099 - Fechamento do Período - Empresa sem movimentação
Ultima Atualização: 27/10/2023 Artigo de código : 9277        
De acordo com o Manual do Contribuinte, após iniciada a
transmissão oficial da EFD REINF, é obrigatório no mês de Janeiro de cada ano,
enviar a REINF com informação da competência a partir da qual não houve
movimentação, o manual ainda expressa maiores informações permitindo outras interpretações. Recomendamos que que seja realizado consultoria para a empresa que fará a transmissão a fim de verificar se mesmo sem movimentação, fará o envio do evento R-2099, ou se nada será enviado à REINF.
Atenção:
O sistema Office Fiscal permite que seja adotado qualquer uma das opções, ou seja,
efetuar a transmissão da REINF apenas na competência janeiro de cada ano para as empresas
sem movimento, enviar mensalmente o evento de fechamento sem movimento, ou não efetuar nenhuma transmissão no período.
Informação:
Neste caso, nos meses em que não houver a transmissão da REINF,
o status no sistema ficará como Não Iniciado e sistema considerará como um
período sem movimento ao apurar a competência a partir da qual não houve
movimentação.
Transmissão:
Sempre que efetuar a transmissão para REINF, sem movimentação, o sistema verificará que não há dados para ser transmitido nos eventos periódicos e redirecionará á transmissão do evento de fechamento.
Dica:
Fique atendo aos períodos sem movimentação. Exemplo:
- Caso opte por transmitir a REINF mesmo nos meses em que não
houve movimento, basta executar a transmissão dos eventos periódicos (aba
Eventos, botão Enviar), e nesse caso, será transmitido o evento R-2099 com a
situação "Sem movimento".
OBS. Para
contribuintes que possuem filial(is), o envio do fechamento do período será
transmitido através da empresa Matriz.
CLIQUE AQUI Para maiores informações conforme MOR - Manual de Orientação da EFD-Reinf Versão 1.3