EFD REINF - EVENTO R-2099 - Fechamento do Período - Empresa sem movimentação

Ultima Atualização: 27/10/2023    Artigo de código : 9277             

De acordo com o Manual do Contribuinte, após iniciada a transmissão oficial da EFD REINF, é obrigatório no mês de Janeiro de cada ano, enviar a REINF com informação da competência a partir da qual não houve movimentação, o manual ainda expressa maiores informações permitindo outras interpretações. Recomendamos que que seja realizado consultoria para a empresa que fará a transmissão a fim de verificar se mesmo sem movimentação, fará o envio do evento R-2099, ou se nada será enviado à REINF.


Atenção:
O sistema Office Fiscal permite que seja adotado qualquer uma das opções, ou seja, efetuar a transmissão da REINF apenas na competência janeiro de cada ano para as empresas sem movimento, enviar mensalmente o evento de fechamento sem movimento, ou não efetuar nenhuma transmissão no período.


Informação:
Neste caso, nos meses em que não houver a transmissão da REINF, o status no sistema ficará como Não Iniciado e sistema considerará como um período sem movimento ao apurar a competência a partir da qual não houve movimentação.

Transmissão:
Sempre que efetuar a transmissão para REINF, sem movimentação, o sistema verificará que não há dados para ser transmitido nos eventos periódicos e redirecionará á transmissão do evento de fechamento. 




Dica:

Fique atendo aos períodos sem movimentação. Exemplo:


  • Caso opte por transmitir a REINF mesmo nos meses em que não houve movimento, basta executar a transmissão dos eventos periódicos (aba Eventos, botão Enviar), e nesse caso, será transmitido o evento R-2099 com a situação "Sem movimento".




OBS. Para contribuintes que possuem filial(is), o envio do fechamento do período será transmitido através da empresa Matriz.

 CLIQUE AQUI Para maiores informações conforme MOR - Manual de Orientação da EFD-Reinf  Versão 1.3 




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