eSocial - S-1299 Erro:163 O Trabalhador sem vínculo com Nome : {0}, CPF : {1} e Categoria : {2} consta na base de dados do Ambiente Nacional do e-Social, mas não foi informada sua remuneração

Ultima Atualização: 25/08/2021    Artigo de código : 9288             

A partir do eSocial Simplificado (S-1.0) o retorno com erro do S-1299 não irá impedir o fechamento, pois só se trata de um aviso. Caso queira alterar algo na competência, faz-se necessário o envio do evento S-1298 (Reabertura de Movimento) e, na sequência, o reenvio do evento de fechamento.



Situação 1: Configuração Incorreta no cadastro de Trabalhadores sem Vínculo.

No registro do S-2300 o campo Regime Previdenciário não é de preenchimento obrigatório, entretanto a geração das fichas S-1200 e S-1210 é condicionada ao preenchimento desse campo. Isso é um requisito do layout do eSocial. Quando não há preenchimento não são gerados os S-1200 e S-1210 do trabalhador sem vínculo em questão, ocasionando a mensagem de advertência, pois nada foi transmitido de periódicos do trabalhador.

Acesse Arquivos>Funcionários> Cadastro Básico>Aba Ident. Adm.>E-SOCIAL: DADOS ADMISSIONAIS, realize o preenchimento do campo Regime Previdenciário.


Situação 2: Empresas com carga inicial enviadas por outro escritório, com cadastro de trabalhador sem vínculo com status de não gerado, portanto não transmitido ao eSocial.

Realize a transmissão do trabalhador sem vínculo ao Portal respeitando a regra hierárquica, ou seja, ativando a empresa na competência de envio dos eventos não periódicos e após retorno com sucesso do S-2300, gerar periódicos e realizar novamente o encerramento.




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