eSocial - S-1200 - Remuneração do Trabalhador
Ultima Atualização: 05/07/2018 Artigo de código : 9290        
Este evento corresponde aos processamentos
realizados durante o mês para os funcionários, diretores e autônomos.
Caso o trabalhador tenha contrato de funcionário e
diretor, ambos os processamentos serão gerados no mesmo arquivo, em função da
validação do CPF, não por código do sistema.
A Rotina de processamento da Folha não foi alterada,
quanto a forma de lançamento dos eventos e cálculo.
Nesse evento é levado por exemplo: Adiantamento
salarial; Pagamento mensal; Adiantamento de 13°; Adiantamento e Pagamento de
Prólabore; Pagamentos de recibos de autônomos.
OBS: Para
autônomos que não foram enviados no arquivo S ? 2300 ? Cadastro sem vínculo,
mas tem recibo dentro do mês, é gerado o recibo normalmente dentro sistema. E ao
transmitir o evento S ? 1200 (Remuneração) será enviado as informações do
cadastro desse autônomo para o eSocial.
Automaticamente o eSocial saberá a existência desse
autônomo.
O evento S ? 1200 de Remuneração é direcionado para
apuração do INSS e do FGTS de todos os eventos que estão no Holerite.
Prazo
de envio: Deve ser
transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado
no evento.
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