eSocial - S-1200 - Remuneração do Trabalhador

Ultima Atualização: 05/07/2018    Artigo de código : 9290             

Este evento corresponde aos processamentos realizados durante o mês para os funcionários, diretores e autônomos.

Caso o trabalhador tenha contrato de funcionário e diretor, ambos os processamentos serão gerados no mesmo arquivo, em função da validação do CPF, não por código do sistema.

A Rotina de processamento da Folha não foi alterada, quanto a forma de lançamento dos eventos e cálculo.

Nesse evento é levado por exemplo: Adiantamento salarial; Pagamento mensal; Adiantamento de 13°; Adiantamento e Pagamento de Prólabore; Pagamentos de recibos de autônomos.


OBS: Para autônomos que não foram enviados no arquivo S ? 2300 ? Cadastro sem vínculo, mas tem recibo dentro do mês, é gerado o recibo normalmente dentro sistema. E ao transmitir o evento S ? 1200 (Remuneração) será enviado as informações do cadastro desse autônomo para o eSocial.

Automaticamente o eSocial saberá a existência desse autônomo.

O evento S ? 1200 de Remuneração é direcionado para apuração do INSS e do FGTS de todos os eventos que estão no Holerite.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento.



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