eSocial - S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos não Portuários
Ultima Atualização: 12/07/2024 Artigo de código : 9295        
Conceito: São informações referentes aos serviços prestados por trabalhadores avulsos não
portuários.
Quem está obrigado: Os tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários
intermediados pelo sindicato.
Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês
de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento
S-1299, observado o prazo acima. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia
não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, S-1005 e S-1020.
Observação: Atualmente, o sistema não gera o envio do evento S-1270, sendo necessário informar manualmente no portal do eSocial.
Porém, ao realizar o encerramento do mês, existe a opção "Contr. Trabalhadores Avulsos Não Portuários" que deve ser habilitada caso a empresa tenha trabalhadores avulsos não portuários.

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