eSocial - S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos não Portuários

Ultima Atualização: 12/07/2024    Artigo de código : 9295             

Conceito: São informações referentes aos serviços prestados por trabalhadores avulsos não portuários.

Quem está obrigado: Os tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato.

Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000, S-1005 e S-1020.


Observação: Atualmente, o sistema não gera o envio do evento S-1270, sendo necessário informar manualmente no portal do eSocial.

Porém, ao realizar o encerramento do mês, existe a opção "Contr. Trabalhadores Avulsos Não Portuários" que deve ser habilitada caso a empresa tenha trabalhadores avulsos não portuários.




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