eSocial - S-2300 Conceito
Ultima Atualização: 24/06/2022 Artigo de código : 9303        
Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.
Pré Requisito: Envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público e dos eventos S-1030 no caso de Avulso, Diretor não Empregado, Cooperado e Servidor Público indicado a Conselho e do evento S-1040 deverá ser enviando antes do Evento S-2300.
Categorias Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário
Além dos trabalhadores relacionados acima, a empresa/órgão público podem cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno, bem como outros trabalhadores (em sentido amplo), como os das categorias 307 (militar efetivo), 308 (conscrito), 903 (bolsista, nos termos da Lei nº 8.958/94) e 904 (participante de de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário).
Conforme regras layout eSocial para categoria 723, classificação 01 a lotação permitida é 01,90 e 91.
Acessando Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, aba Ident. Adm., opção e-Social: Dados Admissionais, ao cadastrar trabalhadores com Categorias não obrigatórias, será habilitado o campo Deseja enviar as informações para o eSocial: SIM ou NÃO.
Para Liberação do campo, além da categoria do trabalhador, o sistema valida o campo Tipo Sal., da Aba Dados do Cadastro e opção Unid. Pag. Não aplicável.
Para essas situações, o IOB Diagnóstico validará somente os campos obrigatórios de acordo com a categoria do trabalhador.
Importante ressaltar que, mesmo que a opção de envio de trabalhadores sem vínculo não obrigatórios seja informada como NÃO, se houver valores na folha de pagamento, a geração dos arquivos periódicos S-1200 (grupo 25 e 101) e respectivo S-1210, considerando as especificações do Layout do e-Social.
A empresa concedente de estágio é obrigada a enviar os dados dos estagiários, independentemente da sua relação civil com o agente de integração.
Da mesma forma, deverá informar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento). Por conseguinte, o agente de integração fica desobrigado de enviar os dados dos estagiários de seus clientes.
-Preencha os demais campos solicitados na aba Ident.Adm. Clicar na aba e-Social/Dados Admissionais
Campo Dados Admissionais eSocial é de extrema importância, pois nesse campo estão as informações que serão enviadas ao eSocial.
Preencher dados referente ao estágio/Estagiário de acordo com o perfil.
Estagiário: As informações referente ao estagiário dizem respeito à natureza do estágio e o nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas ainda que o estágio não seja remunerado
A informação da natureza do estágio, se obrigatório ou facultativo, pode ser obtida através do estagiário, na instituição interveniente ou na instituição de ensino.
O nível do estágio corresponde ao nível de ensino cursado pelo estagiário durante o período de estágio, o qual deve ser compatível às necessidades de sua formação.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, e do S-1202 Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador.
Acesse Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico Aba Ident Adm Campo e-social DADOS ADMISSIONAIS e realize as devidas configurações de acordo com o perfil de cada trabalhador sem vinculo.
Os cargos e as funções informados pela empresa, para contribuinte individual (diretor não empregado e cooperado), devem ser compatíveis com as respectivas tabelas criadas nos eventos iniciais. A informação de função não é obrigatória.
O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP NIT, SUS). O eSocial efetuará a validação do CPF, NIS e data de nascimento.
O campo NIS é de preenchimento obrigatório, exceto no caso de estagiário.
É obrigatória a informação relativa ao FGTS para o diretor não empregado com FGTS código 721.
A categoria e o tipo do trabalhador devem ser compatíveis com a classificação tributária do contribuinte, informada no evento de informações do empregador/contribuinte/órgão público:
a) O tipo "Avulso" somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [09] - Órgão Gestor de Mão de Obra ou [10] - Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;
b) O tipo "Cooperado" somente pode ser utilizado se o campo {indCoop}, definido no evento de informações cadastrais do empregador/contribuinte/órgão público, for diferente de "zero;
c) O tipo "Dirigente Sindical" somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [10] - Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009 ou [14] - Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10];
O tipo "Diretor não empregado" e "Servidor Público indicado para Conselho ou Órgão Representativo" somente podem ser utilizados se {tpInsc} do empregador/contribuinte/órgão público for igual a [1] (CNPJ). Em se tratando de diretor não empregado observar, ainda, que a data de opção deve ser igual ou posterior a 02/06/1981.
No caso de trabalhador afastado ou não da empresa/órgão público de origem, para exercer mandato de dirigente sindical, cuja data de início do mandato for posterior ao início do eSocial, deve ser informado, pelo sindicato, o vínculo da empresa/órgão público de origem.
Para o trabalhador avulso não portuário, que executar trabalho urbano e rural, deve ser informado o tipo urbano, na informação do campo {NatAtividade}.
No caso de não ser informado evento periódico de remuneração para trabalhador ativo neste evento, será enviado aviso informando esta situação, no protocolo da resposta do evento S-1299 Fechamento de Eventos Periódicos. Este aviso tem a finalidade de alertar sobre a ausência de remuneração no período para verificação de possíveis inconsistências.