eSocial - S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador - Conceito
Ultima Atualização: 09/12/2021 Artigo de código : 9305        
Conceito do evento: Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário Início.
Quem está obrigado: todo empregador/órgão público cujo trabalhador, informado através do evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador e S- 2300 Trabalhadores Sem Vínculo de emprego/Estatutário Início, apresente alteração de dados cadastrais.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência, ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.
Pré-requisitos: Os dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através do evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador ou S- 2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário Início.
Configurações no Sistema:
Acesse Arquivos>funcionários>Cadastro básico, realize as devidas alterações considerando os critérios do evento, ao gravar automaticamente será transmitido a alteração e gerado o evento S-2205.O registro do evento, constará no histórico de Protocolos no cadastro de funcionários.
Informações adicionais:
1) Este evento não deve ser utilizado para caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como: remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho ou S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário Alteração Contratual.
2) O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP, SUS ou NIT. O eSocial efetuará a validação do CPF, NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS) e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório, exceto no caso de estagiário.
3) Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário Início. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do evento respectivo.
Exemplo:
Alteração de dados cadastrais do trabalhador: a trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido.
Para alterar:
Enviar ao eSocial o evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador com indicativo de RETIFICAÇÃO = 1 - arquivo original;
Encaminhar todas as informações cadastrais do evento.
4) O campo "data de nascimento" não é passível de alteração. Havendo erro na sua informação, nos eventos S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador e S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário Início, é necessário fazer a retificação desses eventos e não alteração.
5) Sempre que houver alteração nos campos chaves de identificação do trabalhador (nome, data de nascimento e NIS) deve antes promover as respectivas alterações nos cadastros de origem, conforme descrito na parte geral deste manual.
6) No campo {dtAlteracao} deste evento deve ser informada a data em que o fato ocorreu. O sistema armazenará a informação enviada na data mais atual do campo {dtAlteracao}.
7) No campo {classTrabEstrang}, caso o estrangeiro atenda a mais de uma das condições descritas no campo de descrição do evento, deve ser indicada a condição que foi determinante para o ingresso ou permanência do trabalhador estrangeiro no país. Se a permanência do trabalhador no país se sustentar em condição diversa daquela que amparou o seu ingresso, o empregador deverá proceder à devida alteração cadastral.