Rejeição 854: Unidade Tributável incompatível com produto informado
Ultima Atualização: 22/01/2025 Artigo de código : 9313        
Essa rejeição será apresentada quando o produto da NF-e estiver com o Código da ANP igual à 210203001, e a unidade tributária do produto diferir de KG (Quilo).
Para essa rejeição não existem exceções, sendo assim sempre que for informado o código ANP igual à 210203001 a unidade tributável do produto deve ser KG.
PASSO 1
Clique no sobre o produto na aba e selecione "Detalhes do Item" e altere o campo "Unidade Comercial" e "Unidade Tributável".

PASSO 2
Clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".

PASSO 3
Para salvar as alterações e evitar futuras rejeições, no IOB Emissor acesse o menu "Cadastros > Produtos".

PASSO 2
No cadastro altere a unidade de medida para "KG (Quilo)", após clique em "Salvar" para aplicar a alteração.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.

Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar