Rejeição 875: Percentual de FCPST inválido

Ultima Atualização: 15/07/2024    Artigo de código : 9315             


Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e e no campo referente ao percentual de FCP ST for informado um valor divergente do percentual permitido no estado do destinatário.

A mesma rejeição ocorre quando emitida uma NF-e ou NFC-e e no percentual do FCP ST Retido for informado um valor divergente do percentual permitido no estado do destinatário.


Para essa Regra de Validação não há exceções.


PASSO 1


Para realizar a correção clique sobre o produto da NF-e rejeitada para ser aberta a janela "Detalhes do Item".



PASSO 2


Ao abrir a janela "Detalhes do Item", clique na aba "ICMS" e ajuste o percentual da alíquota informada no campo: "
%Alíq.(FCP ST)"ao finalizar clique em "Adicionar".

Atenção: Caso não saiba o percentual de alíquota a ser informado orientamos que verifique com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade). Caso possua mais itens na NFe é necessário verificar todos os itens da sua nota.




Importante: Caso se esteja utilizando os CST/CSOSN:

  1. 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
  2. 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

Verifique e corrija a alíquota do campo: "Perc. FCP Retido", ao finalizar clique em "Adicionar".



PASSO 3


Agora Salve, Valide e Emita a nota novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!

Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.




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