eSocial - S-2200 - Horário Contratual
Aplicável a versão: A2021.08.20
Ultima Atualização: 26/08/2021 Artigo de código : 9361        
A partir do layout
Simplificado (S-1.0) as informações de Horário serão enviadas juntamente com o
S-2200.
Esse grupo deve ser informado
apenas em relação aos celetistas. As informações relativas ao horário contratual
devem ser enviadas, mesmo que o empregador não adote registro de ponto.
Configuração no Sistema:
Passo 1:
Acesse o menu Arquivos>Horários>Tabela
de Horários, e preencha o campo Tipo de Jornada, conforme os
códigos:
2 - Jornada 12 x 36 (12 horas
de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso):
esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sujeitos à jornada
de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso;
3 - Jornada com horário
diário fixo e folga variável: esse código deve ser
utilizado para empregados que laboram com folga semanal variando semanalmente,
como por exemplo, empregados que trabalham sujeitos à jornada de 5 dias de
trabalho seguidos de 1 dia de descanso e assim sucessivamente;
4 - Jornada com horário
diário fixo e folga fixa (no domingo): esse código deve ser
utilizado para empregados que laboram, por exemplo, de 2ª a 6ª ou de 2ª a
sábado, tendo sua folga semanal usufruída em domingo, invariavelmente;
5 - Jornada com horário
diário fixo e folga fixa (exceto no domingo): esse código deve ser
utilizado para empregados que laboram sem que nunca sua folga recaia em
domingo, como por exemplo, os elencos teatrais, referidos no parágrafo único do
art. 67 da CLT;
6 - Jornada com horário
diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana), com folga adicional
periódica no domingo: esse código deve ser utilizado para
empregados que laboram com folga recaindo em dia diferente de domingo, mas que,
periodicamente, usufrui de folga adicional semanal em domingo;
7 – Turno ininterrupto de
revezamento: esse código deve ser utilizado para
empregados que laboram sujeitos a turno ininterrupto de revezamento. Para esses
empregados, na descrição do horário, basta a indicação da jornada diária, se
fixa e a informação de que o horário segue escala de trabalho. Não sendo fixa,
basta a indicação de que o horário segue escala de trabalho;
9 – Demais tipos de jornada:
esse código deve ser utilizado para empregados que não se enquadram em nenhum
dos tipos acima relacionados.
Obs.: A partir da entrada do eSocial Simplificado S-1.0, o tipo
de jornada 1 deixou de existir. Sendo assim, o empregador deverá trocar para
outra que mais se adeque a situação de seus funcionários.
Passo 2:
Preencha o campo Descrição
da Jornada Contratual com um resumo do horário contratual de seus
funcionários, indicando a jornada diária, horários de início e término e duração
do intervalo. Quando nem o horário nem a periodicidade da jornada forem
padronizadas, o empregador deve informar no campo Descrição da Jornada que o
trabalho é executado conforme escala.
Para mais informações acesse o Manual do eSocial.