eSocial - S-2200 - Horário Contratual

Aplicável a versão: A2021.08.20

Ultima Atualização: 26/08/2021    Artigo de código : 9361             

A partir do layout Simplificado (S-1.0) as informações de Horário serão enviadas juntamente com o S-2200.

Esse grupo deve ser informado apenas em relação aos celetistas. As informações relativas ao horário contratual devem ser enviadas, mesmo que o empregador não adote registro de ponto.

 

Configuração no Sistema:

Passo 1:

Acesse o menu Arquivos>Horários>Tabela de Horários, e preencha o campo Tipo de Jornada, conforme os códigos:

2 - Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso): esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sujeitos à jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso;

3 - Jornada com horário diário fixo e folga variável: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram com folga semanal variando semanalmente, como por exemplo, empregados que trabalham sujeitos à jornada de 5 dias de trabalho seguidos de 1 dia de descanso e assim sucessivamente;

4 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo): esse código deve ser utilizado para empregados que laboram, por exemplo, de 2ª a 6ª ou de 2ª a sábado, tendo sua folga semanal usufruída em domingo, invariavelmente;

5 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (exceto no domingo): esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sem que nunca sua folga recaia em domingo, como por exemplo, os elencos teatrais, referidos no parágrafo único do art. 67 da CLT;

6 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana), com folga adicional periódica no domingo: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram com folga recaindo em dia diferente de domingo, mas que, periodicamente, usufrui de folga adicional semanal em domingo;

7 – Turno ininterrupto de revezamento: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sujeitos a turno ininterrupto de revezamento. Para esses empregados, na descrição do horário, basta a indicação da jornada diária, se fixa e a informação de que o horário segue escala de trabalho. Não sendo fixa, basta a indicação de que o horário segue escala de trabalho;

9 – Demais tipos de jornada: esse código deve ser utilizado para empregados que não se enquadram em nenhum dos tipos acima relacionados.

Obs.: A partir da entrada do eSocial Simplificado S-1.0, o tipo de jornada 1 deixou de existir. Sendo assim, o empregador deverá trocar para outra que mais se adeque a situação de seus funcionários.

 


 

Passo 2:

Preencha o campo Descrição da Jornada Contratual com um resumo do horário contratual de seus funcionários, indicando a jornada diária, horários de início e término e duração do intervalo. Quando nem o horário nem a periodicidade da jornada forem padronizadas, o empregador deve informar no campo Descrição da Jornada que o trabalho é executado conforme escala.


 


Para mais informações acesse o Manual do eSocial.




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