eSocial - S- 1200 Erro 992 CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos

Ultima Atualização: 02/09/2020    Artigo de código : 9383             

- Passo 1: Realize backup por precaução.

-Passo 2: Acesse menu  Arquivos>Funcionários>Cadastro básico,  localize  o funcionário , verifique  se o Evento  S-2200 foi enviado corretamente, retornando com sucesso.

- Passo 3: Acesse o Portalo Esocial,  verifique  se o funcionário consta na Base do esocial.

- Passo 4: Se o funcionário constar na base, Acesse a opção Afastamentos Temporários, e verifique se foi enviado algum afastamento sem retorno antes da obrigatoriedade do envio do esocial.
- Passo 5: Se constar algum evento enviado antes da obrigatoriedade sem data de retorno, como o das férias por exemplo acesse menu Arquivos> Funcionários> Cadastro Básico,  localize o funcionário e verifique  na aba Ident.Adm se consta Afastamento lançado no campo Data do último afastamento e Retorno anterior a obrigatoriedade do envio.

- Passo 6: Se esse afastamento ocorreu anterior a obrigatoriedade, deve verificar se corresponde a mesma data que consta no Portal do eSocial.

Se corresponder a data de afastamento, acesse menu arquivos> Afastamentos e Retornos> localize  Funcionário, selecione o afastamento e exclua.

-Passo 7:  Acesse menu  Arquivos> Funcionários>Cadastro Básico, localize o funcionário, acesse  Histórico de Protocolo , selecione o evento S-2200 e Clique em Retificar.
-  Passo 8: Depois de enviado a Retificação do evento S-2200 sem a data do Afastamento e retornando com sucesso, deve acessar a rotina de Afastamentos e Retornos e lançar novamente o Afastamento.

- Passo 9: Acesse Menu Esocial>Eventos Periódicos e Reenviar

















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