eSocial - S- 1200 Erro 992 CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos
Ultima Atualização: 02/09/2020 Artigo de código : 9383        
- Passo 1: Realize backup por precaução.
-Passo 2: Acesse menu Arquivos>Funcionários>Cadastro básico, localize o funcionário , verifique se o Evento S-2200 foi enviado corretamente, retornando com sucesso.
- Passo 3: Acesse o Portalo Esocial, verifique se o funcionário consta na Base do esocial.
- Passo 4: Se o funcionário constar na base, Acesse a opção Afastamentos Temporários, e verifique se foi enviado algum afastamento sem retorno antes da obrigatoriedade do envio do esocial.
- Passo 5: Se constar algum evento enviado antes da obrigatoriedade sem data de retorno, como o das férias por exemplo acesse menu Arquivos> Funcionários> Cadastro Básico, localize o funcionário e verifique na aba Ident.Adm se consta Afastamento lançado no campo Data do último afastamento e Retorno anterior a obrigatoriedade do envio.
- Passo 6: Se esse afastamento ocorreu anterior a obrigatoriedade, deve verificar se corresponde a mesma data que consta no Portal do eSocial.
Se corresponder a data de afastamento, acesse menu arquivos> Afastamentos e Retornos> localize Funcionário, selecione o afastamento e exclua.
-Passo 7: Acesse menu Arquivos> Funcionários>Cadastro Básico, localize o funcionário, acesse Histórico de Protocolo , selecione o evento S-2200 e Clique em Retificar.
- Passo 8: Depois de enviado a Retificação do evento S-2200 sem a data do Afastamento e retornando com sucesso, deve acessar a rotina de Afastamentos e Retornos e lançar novamente o Afastamento.
- Passo 9: Acesse Menu Esocial>Eventos Periódicos e Reenviar