eSocial - S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Ultima Atualização: 12/07/2023    Artigo de código : 9435             

Conceito do evento: são as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

Quem está obrigado: o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e as devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização das suas produções rurais.

Observação: Quando o segurado especial não for o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e pela contribuição devida ao Senar ({tpComerc}=3 e 8), embora não seja obrigatório, o envio do evento S-1260 auxiliará, na forma definida pelo INSS, o reconhecimento dos seus direitos previdenciários.

Vale destacar que o conceito de produção rural é o previsto em Instrução Normativa da RFB e que o consórcio simplificado de produtores rurais se equipara, nos termos do art. 25A da Lei nº 8.212, de 1991, ao produtor rural pessoa física.

Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso do segurado especial, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000, S-1005 e, quando há processos, o envio do evento S-1070.

Tipos de comercialização:


O Declarante Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) que tenha preenchido no S-1000 o campo {IndOpcCP} com [2] – Sobre a folha de pagamento, não deve enviar este evento até o período de apuração maio/2023. Neste caso até esse período o recolhimento do SENAR será através de GPS no código 2615 quando a responsabilidade do recolhimento for do adquirente e no código 2712 quando o produtor rural for o responsável pelo recolhimento de acordo com o ADE CODAC nº 01, de 28 de janeiro de 2019. 



Importante: A partir do período de apuração Junho/2023 o evento deve ser enviado quando este PRPF comercializar a produção diretamente no varejo ou a outro produtor rural (indicador de comercialização = [2, 7]) ou ainda, quando comercializar a produção no exterior (indicador de comercialização = [9]). Nestes casos o recolhimento não será mais por GPS, mas sim através da DARF gerada pela DCTFWEB de acordo com ADE Corat nª 07 de 26 de maio de 2023.


Para mais informações sobre o envio do evento e recolhimento acesse o Manual do eSocial no item do evento S-1260 CLIQUE AQUI


Sistema:

 


Passo 1


Acesse "Menu Processos > Produtor Rural > Cadastro de Comercialização da Produção Rural Pessoa Física", clique em Novo. 



 
Passo 2 

Selecione o Adquirente já devidamente cadastrado e depois clique em Incluir Comercialização.


Passo 3 

Realize o lançamento das informações da comercialização.





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