eSocial - S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Ultima Atualização: 12/07/2023 Artigo de código : 9435        
Conceito
do evento: são
as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo
produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
Quem está obrigado: o produtor rural pessoa
física contribuinte individual e o segurado especial, nos casos em que forem
responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e as
devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização
das suas produções rurais.
Observação: Quando o segurado especial não
for o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e pela
contribuição devida ao Senar ({tpComerc}=3 e 8), embora não seja obrigatório, o
envio do evento S-1260 auxiliará, na forma definida pelo INSS, o reconhecimento
dos seus direitos previdenciários.
Vale destacar que o
conceito de produção rural é o previsto em Instrução Normativa da RFB e que o
consórcio simplificado de produtores rurais se equipara, nos termos do art. 25A
da Lei nº 8.212, de 1991, ao produtor rural pessoa física.
Prazo de envio: este evento deve ser transmitido
até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto
no caso do segurado especial, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês
subsequente.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, S-1005 e,
quando há processos, o envio do evento S-1070.
Tipos de
comercialização:
O Declarante Produtor
Rural Pessoa Física (PRPF) que tenha preenchido no S-1000 o campo {IndOpcCP}
com [2] – Sobre a folha de pagamento, não deve enviar este
evento até o período de apuração maio/2023. Neste caso até esse período o recolhimento do
SENAR será através de GPS no código 2615 quando a responsabilidade do
recolhimento for do adquirente e no código 2712 quando o produtor rural for o
responsável pelo recolhimento de acordo com o ADE CODAC nº 01, de 28 de
janeiro de 2019.
Importante: A partir do período
de apuração Junho/2023 o evento deve ser enviado quando este PRPF comercializar
a produção diretamente no varejo ou a outro produtor rural (indicador de
comercialização = [2, 7]) ou ainda, quando comercializar a produção no exterior
(indicador de comercialização = [9]). Nestes casos o recolhimento não será mais
por GPS, mas sim através da DARF gerada pela DCTFWEB de acordo com ADE Corat nª
07 de 26 de maio de 2023.
Para mais informações sobre o envio do evento e recolhimento acesse o Manual do eSocial no item do evento S-1260
CLIQUE AQUI
Sistema:
Passo 1
Acesse "Menu Processos >
Produtor Rural > Cadastro de Comercialização da Produção Rural Pessoa
Física", clique em Novo.
Passo 2
Selecione o Adquirente já devidamente cadastrado e depois clique em Incluir Comercialização.
Passo 3
Realize o lançamento das informações da comercialização.